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VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO DE PESSOAL DA AGU

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DESTAQUE

VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO DE PESSOAL DA AGU

Professores Jacoby Fernandes

O Presidente da República faz publicar no DOU de hoje, 19/12/2022, o Parecer n. 00020/2022/CONSUNIAO/ CGU/AGU NUP: 00400.000308/2022-66 sobre a vinculação do Órgão de Pessoal da Advocacia-Geral da União (Secretaria-Geral de Administração – SGA) ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – S I P EC:

1. A Advocacia-Geral da União – AGU, por desempenhar função essencial à Justiça, submete-se a regime diferenciado, com competência exclusiva para estabelecer normas quanto à sua organização, regulação e funcionamento, inclusive as relacionadas às atividades funcionais de seus membros e órgãos vinculados;

2. O órgão de pessoal da Advocacia-Geral da União exerce as funções similares ao órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, cabendo-lhe, pois, em regra, observar a orientação normativa definida pelo órgão central daquele sistema (parágrafo único do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022); e

3. No entanto, em havendo norma específica editada pelo Advogado-Geral da União, deverá observar a orientação deste, em obediência aos princípios da hierarquia e da especialidade das normas (art. 131 da Constituição Federal; art. 4º, XIV e XVIII e art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº 73/1993; e parágrafo único do art. 17 da Lei n° 7.923/1989).

O parecer da AGU, quando aprovado e publicado juntamente com despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento, nos termos da Lei no 73/1993.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Estrutura Regimental e quadro de cargos da Presidência da República são alterados

Alterado o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.289/2022

Boa prática na Administração Pública

  1. Programa de Gestão do CETEM

O Centro de Tecnologia Mineral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações estabeleceu os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito do Centro de Tecnologia Mineral, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. 

Acesse a íntegra da Portaria CETEM/MCTI nº 83/2022

a) Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede – SUPER.GOV.BR

Secretaria-Geral da Presidência da República dispôs sobre o uso do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede – SUPER.GOV.BR para a realização do processo administrativo e do Boletim Eletrônico de Pessoal e de Serviço no âmbito da Presidência da República.

Acesse a íntegra da Portaria SA/SG/PR nº 161/2022

b) Funai estabelece procedimentos de Ouvidoria

A Fundação Nacional do Índio estabeleceu orientações e procedimentos para o tratamento de manifestações de Ouvidoria em seu âmbito.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa FUNAI nº 23/2022

Nota: boa prática. A leitura pode subsidiar aperfeiçoamento dos normativos internos do seu órgão/instituição.

BACEN estabelece novas regras para contratação de operações de crédito e pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos e aposentadorias

O Banco Central do Brasil:

a) alterou a Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, para incluir novas exceções ao limite anual de contratação de operações de crédito internas listadas no art. 9º.

Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.054/2022

b) dispôs sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias e similares pelas instituições financeiras.

Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.058/2022

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante e relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

Momento de reflexão*

“Visão é a capacidade de enxergar além do que os olhos são capazes.

 Myles Munroe

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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