CURSO COMPLETO
NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA
O curso acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.
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DESTAQUE
TELETRABALHO: TCU ALERTA 195 ÓRGÃOS FEDERAIS E DETERMINA AUDITORIA EM PROGRAMAS DE GESTÃO
Professores Jacoby Fernandes
O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2564/2022 – TCU – Plenário, deu ciência a 195 órgãos federais, inclusive àqueles que já implantaram o PGD, de que a não observância das regras e procedimentos dispostos no Decreto 11.072/2022 e na IN-SGP 65/2020 impede a adoção de outro regime de trabalho, senão o presencial e com controle de ponto, e que o descumprimento desses normativos comporta a aplicação da sanção prevista no art. 58, inc. II, da Lei Orgânica do TCU. Determinou, ainda, a realização de auditoria no 1º semestre de 2023 e fez recomendaçãoes à SEGES.
STF mantém exigência de nível superior para cargo de perito técnico
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI nº 7.081 , reconhecendo a constitucionalidade do art. 2º, III, Anexo III, 4ª Linha, da Lei 7.146/1992 e do art. 46 da Lei 11.370/2009 do Estado da Bahia. As normas estaduais atacadas exigem nível superior para o cargo de perito técnico.
A Associação Brasileira de Criminalística (ABC) ajuizou a ação sob alegação de que os dispositivos referidos afrontariam competência privativa da União (em matéria penal) e disposições da Lei Federal nº 12.030/2009, além de conferir brecha à usurpação das atribuições e das prerrogativas da categoria dos peritos oficiais de natureza criminal, com a promoção de ascensão funcional por etapas e equiparação remuneratória, em violação ao princípio constitucional do concurso público.
Em deliberação unânime, entretanto, o Supremo não admitiu os fundamentos invocados. Na oportunidade, reiterou posicionamento no sentido da constitucionalidade da exigência de nível superior para cargos que anteriormente tinham o nível médio como requisito de escolaridade, por se tratar de reestruturação da administração, e não de provimento derivado por ascensão: “A reestruturação de cargos não configura ascensão funcional, e portanto não viola o princípio do concurso público, quando realizada de acordo com os requisitos da uniformidade das atribuições, igualdade dos requisitos de escolaridade para ingresso no cargo, e identidade remuneratória entre o cargo extinto e o cargo criado”.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
STF julga que reestruturação de cargos não configura ascensão funcional e não viola o princípio do concurso público e que ADI é instrumento de controle repressivo
Acesse a íntegra da ADI nº 7.081
CEF divulga orçamento de novação do Fundo de Compensação de Variações Salariais
Acesse a íntegra da Circular nº 1.009/2022
Ministério da Educação dispõe sobre procedimento de afastamento do país e concessão de diárias e passagens – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria nº 928/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
GDF institui Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS
Acesse a íntegra do Decreto nº 43.982/2022
Palavra final
CURSO COMPLETO: NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA
O biênio 2021/22 certamente será lembrado como um dos mais importantes para o sistema de compras públicas do Estado Brasileiro. Muitas mudanças e normas vêm sendo editadas pelo Governo Federal. Soma-se a isso o fato de que uma nova Lei de Licitações sancionada logo no início do ano de 2021, com sensíveis mudanças em todas as etapas do procedimento. As mudanças serão ainda maiores e, agora, obrigatórias para todos os entes da federação.
O curso, que tem como palestrante o professor Sandro Bernardes, Auditor do TCU há mais de vinte anos, tem por objetivo oferecer os conhecimentos necessários para a adequada implementação dos procedimentos de contratação em todas as suas etapas, em conformidade com a nova norma.
Acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.
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Momento de reflexão*
“Gostaria que você soubesse que existe dentro de si uma força capaz de mudar sua vida. Basta que lute e aguarde um novo amanhecer.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)