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TCU FIXA TETO PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE SAÚDE NÃO REEMBOLSÁVEIS

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DESTAQUE

TCU fixa teto para ressarcimento de despesas de saúde não reembolsáveis

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O Tribunal de Contas da União, por meio da Portaria-TCU nº 20/2023, fixou em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) o montante máximo de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2023, aos ressarcimentos das despesas regulamentadas pela Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015.

Anualmente, a Presidência do TCU fixa montante máximo de recursos orçamentários destinados ao ressarcimento de despesas não reembolsáveis, total ou parcialmente, pelo plano ou seguro saúde contratado, bem como com a aquisição de medicamentos de uso contínuo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos ministros, ministros-substitutos e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas civis. Tal ressarcimento destina-se, fundamentalmente, à cobertura de despesas de grande vulto, que são aquelas cujo somatório de gastos não reembolsáveis, parcial ou totalmente, pelo plano ou seguro de saúde contratado, seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor da mensalidade do seu respectivo titular. O regulamento do TCU, no entanto, proíbe ressarcimento de despesas realizadas com: I – tratamentos odontológicos; II – vacinas; III – cirurgias plásticas estéticas; IV – tratamentos médicos experimentais; V – tratamentos em SPA; e VI – procedimentos médicos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ministério das Relações Exteriores aprova novo quadro demonstrativo dos cargos

Acesse a íntegra da Portaria nº 431/2023

Comentário do Dr. Carlos Henrique Vieira Barbosa: a publicação da portaria é importantes para a informação à sociedade, em nome do princípio da publicidade, a respeito da composição dos órgãos governamentais, no que tange ao quantitativo de  cargos e funções de confiança existentes. Atendem, ainda, aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação, os quais estabelecem como diretrizes: I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V – desenvolvimento do controle social da administração pública.

PGR consolida novo quadro geral de ofícios comuns e fixa lotação de membros do MPF

Acesse a íntegra da Portaria PGR/MPF nº 30/2023

Ministério da Economia atualiza da multa por infração contra o patrimônio da União

Acesse a íntegra da Portaria SPU/ME nº 708/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Inteligência não é não cometer erros, mas saber resolvê-los rapidamente.

Bertolt Brecht


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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