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STF vai decidir sobre o direito de professor aposentado a aumento salarial em virtude de reestruturação de carreira
Carlos Henrique Vieira Barbosa
A matéria discutida no STF diz respeito ao possível direito de professores aposentados de Belo Horizonte – MG a aumento na remuneração em decorrência da reestruturação da carreira no município. A questão a esclarecer é se uma lei municipal violou o princípio da paridade ao estabelecer requisitos para o acesso a novos níveis de carreira compatíveis apenas com servidores ativos. Note-se que o Supremo já possui entendimento fixado (Tema 439), segundo o qual, desde que mantida a irredutibilidade salarial, o servidor aposentado na última classe da carreira anterior não tem direito a receber proventos semelhantes aos da última classe da carreira reestruturada. No entanto, há decisões em ambas as turmas daquela Corte as quais revelam que, em determinadas situações, a reestrutração de carreira acaba por violar a garantia constitucional da paridade. Ante a importância do tema, portanto, o Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria. Assim, a tese a ser fixada pelo STF será aplicada aos demais processos semelhantes em trâmite na Justiça.
Acesse a íntegra do ARE nº 1473591
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Governo bloqueia R$ 2,9 bilhões do orçamento após revisão de receitas e despesas do 1º bimestre/2024 e encaminha relatórios
Acesse a íntegra das Mensagens nº 97, 98, 99, 100, 101 e 102/2024
Novo decreto cria Política Nacional de Desenvolvimento Regional
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.962/2024
AGU altera Portaria de recuperação de créditos
Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 127/2024
Tarifas de Serviços Postais são reajustadas após aprovação do Ministério das Comunicações
Acesse a íntegra da Portaria MCOM nº 12.549/2024
Atenção Municípios e DF às novas regras de transferências automáticas de recursos financeiros para educação infantil
Acesse a íntegra da Portaria nº 12/2024
CEF aprova nova versão do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS
Acesse a íntegra da Circular nº 1.048/2024
Decreto institui Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.961/2024
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: segundo o Decreto, a Taxonomia Sustentável Brasileira consiste em
GECEX altera e revoga ex-tarifários
Acesse a íntegra da Resolução GECEX nº 572/2024 e Resolução GECEX nº 573/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
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Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)