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STF REITERA A INCONSTITUCIONALIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVAS HIPÓTESES DE PRERROGATIVA DE FORO EM NORMA ESTADUAL

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6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

STF REITERA A INCONSTITUCIONALIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVAS HIPÓTESES DE PRERROGATIVA DE FORO EM NORMA ESTADUAL

Professores Jacoby Fernandes

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal reitera que o constituinte estadual não pode criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. A manifestação ocorreu, no âmbito da ADI nº 6.5111, que insurgia-se contra a Constituição do Estado de Roraima. Por unanimidade, o STF reconheceu da ação direta e julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar a inconstitucionalidade material das expressões “Reitor da Universidade Estadual” e “Diretores-Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta” previstas no art. 77, X, “a” e “b”, da Constituição do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc, com base no art. 27 da Lei nº 9.868/99, nos termos do voto do Relator. De acordo com o STF, a norma viola o princípio da simetria e a regra constitucional – art. 22, inciso I, da CF/88 – é de reprodução automática.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

PRF autoriza aplicação do triplo de vagas em concurso para policial rodoviário federal

Acesse a íntegra da Portaria DG/PRF nº 869/2022

Procedimentos para instituição de Programas de Gestão e Desempenho em órgãos do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos

a) instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) de que trata o Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 

Acesse a íntegra da Portaria nº 326/2022

b) procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Acesse a íntegra da Portaria nº 12/2022

Orientações para retorno das perícias do INSS

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta PRES/SPMF nº 27/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

“O segredo do sucesso é a constância do propósito.

 Benjamin Disraeli

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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