STF JULGA INCONSTITUCIONAL ISENÇÃO DE TAXA EM CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR ESTADUAL

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

STF JULGA INCONSTITUCIONAL ISENÇÃO DE TAXA EM CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR ESTADUAL

Carlos Henrique Vieira Barbosa

Na ADI nº 5.818, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 4º da Lei estadual nº 11.449, de 2 de junho de 1988, inserido pela Lei nº 11.551, de 18 de maio de 1989, do Estado do Ceará. No entendimento da Corte, a norma questionada não se amolda às hipóteses excepcionais mencionadas, pois promove o agrupamento de candidatos em dois grupos bem distintos – os que já são servidores públicos e os que não o são – e concede preferência apenas ao primeiro grupo, resultando em um desarrazoado discrímen, desprovido de fundamento jurídico.

A norma analisada pelo STF determinava que os  servidores públicos estaduais seriam isentos de pagamento da taxa de inscrição em qualquer concurso de admissão no serviço público promovido pela Administração Pública Estadual, Direta, Indireta e Fundacional. O ministro Ricardo Lewandowski (Relator) proferiu voto pela improcedência do pedido, entendendo que  tal medida vai ao encontro do princípio da igualdade material ao eleger critério de discriminação que tem por objetivo satisfazer o princípio da eficiência, incentivando que os servidores públicos continuem na máquina estatal. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Todavia, dele divergiu o ministro Dias Toffoli, no que foi acompanhado pela maioria da Corte, entendendo não haver correlação lógica e constitucional entre o fator de discriminação escolhido pelo Estado do Ceará e o tratamento desigual estipulado pela norma. Segundo o revisor, o tratamento desigual só se justifica quando o critério de distinção eleito é legítimo e tem a finalidade de colocar os indivíduos eventualmente em desvantagem no mesmo patamar que os demais, a fim de promover os relevantes valores consagrados no texto constitucional. Ao conceder a isenção a uma categoria que teria condições de arcar com os custos da inscrição no certame, o Estado amplia a desvantagem daqueles que, por insuficiência de recursos, não conseguem pagar tal quantia – e, portanto, sequer têm a chance de concorrer a um cargo na Administração estadual –, restringindo, consequentemente, o acesso à via do concurso público. Complementa o voto divergente salientando que o fato de a taxa de concurso público não ostentar feição tributária não quer dizer que a concessão da sua isenção estaria inserida em um espaço de completa discricionariedade . Nada obriga o Estado a conceder uma isenção dessa natureza. Porém, ao fazê-lo, não está autorizado a privilegiar determinados grupos de forma anti-isonômica.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Plano de Formação Continuada do Plafor é atualizado e ganha plataforma digital

Acesse a íntegra da Portaria nº 633/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa:  A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica atualizou o Plano de Formação Continuada dos Profissionais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Plafor e instituiu a Plataforma Digital de Formação Continuada – PlaforEDU, dando outras providências.  O  Plano de Formação Continuada dos Servidores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Plafor tem por finalidades, segundo a norma: I – promover a formação continuada dos profissionais; II – apoiar as instituições da RFEPCT na execução dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas – PDP; III – fomentar ações de desenvolvimento nas diversas áreas do conhecimento para o aprimoramento do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação na Educação Profissional e Tecnológica – EPT; IV – promover ações de desenvolvimento com foco na preparação para atuar em funções de planejamento, de gestão e de liderança; V – propor ações de desenvolvimento para atender às necessidades de capacitação e de formação continuada dos profissionais; VI – contribuir para a construção de competências relativas aos processos educacionais no contexto das instituições da RFEPCT; VII – otimizar gastos com capacitação e qualificação dos profissionais; e VIII – articular e promover estudos e missões de capacitação no exterior. A Portaria instituiu a Plataforma Digital de Formação Continuada – PlaforEDU como ferramenta do Plafor de acesso a cursos MOOC – on-line, abertos e massivos – disponibilizados mediante anuência da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec. Tais cursos serão certificados gratuitamente pela organização ofertante, sendo necessária a indicação do nome do curso, nome completo do participante, nota e/ou frequência, quando houver, carga horária, período de realização e data de emissão do certificado. A abordagem do processo de ensino e aprendizagem deve ser guiada, preferencialmente, pelos princípios do micro aprendizado (microlearning) e da aprendizagem autodirigida (self-directed learning).

Caixa econômica divulga novas versões de manuais

A Caixa Econômica Federal CAIXA:

a) divulgou a versão 16 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

Acesse a íntegra da Circular nº 1.005/2022

b) divulgou a versão 16 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador.

Acesse a íntegra da Circular nº 1.006/2022

c) divulgou a versão 4 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.

Acesse a íntegra da Circular nº 1.007/2022

Programa de Gestão de Desempenho  da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde

Acesse a íntegra da Portaria CONJUR/MS nº 2/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa:  segundo a  norma, o PGD poderá ser adotado nas modalidades presencial ou teletrabalho. A participação no PGD poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nas unidades da Consultoria Jurídica, sendo a adesão, contudo, facultativa.

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

“O êxito começa no exato momento em que o homem decide o que quer e começa a trabalhar para consegui-lo.

 Roberto Flávio C. Silva

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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