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STF INVALIDA NORMA SOBRE PROCURADORIAS “PARALELAS” NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

STF invalida norma sobre procuradorias “paralelas” na administração pública estadual

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.420, 7.421 e 7.422, julgou parcialmente procedente a demanda contra a Lei Complementar Estadual n. 1000/2018 de Rondônia, que tratava da estrutura da advocacia pública na administração indireta do estado, permitindo que servidores alheios ao quadro da Procuradoria-Geral do estado exercessem a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica de entidades da administração pública.

A Corte identificou violações ao artigo 132 da Constituição Federal, que exige unicidade e exclusividade na representação judicial e extrajudicial por parte dos Procuradores dos Estados. Na oportunidade, foi decidido que as Procuradorias Autárquicas podem realizar apenas funções de assessoria e consultoria jurídicas sob supervisão técnica de Procuradores do Estado, até a eventual extinção desses cargos autárquicos. 

Essa decisão reafirma a importância da centralização das funções jurídicas em órgãos competentes para garantir a consistência e a qualidade da representação legal do Estado, além de alinhar as práticas estaduais com as diretrizes constitucionais federais, promovendo uma governança mais coesa e eficiente.

Acesse a íntegra das ADI’s 7420, 7421 e 7422

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

TCU concede 90 dias para ANM e ANASA elaborarem plano de ação para cumprimento da obrigação de disponibilizar Planos de Ação de Emergência de Barragens de Mineração

Acesse a íntegra do Acórdão nº 685/2024 – TCU – Plenário 1

 

TCU fixa prazo de 180 dias para a regulamentação do Fundo Social do Pré-sal

Acesse a íntegra do Acórdão nº 678/2024 – TCU – Plenário

Minc altera Limites de Tolerância ao Risco para Análise de Prestações de Contas

Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 124/2024

Gestão de benefícios do Bolsa Família tem procedimentos complementares para territórios em situação de enfrentamento de desastres ou vulnerabilidade ampliada

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 33/SENARC/MDS/2023

MEC estabelece prazo final do diploma de curso técnico médio no Sistec

Acesse a íntegra da Portaria nº 10/2024

Novas alterações de critérios e procedimentos do SIPEC

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGP/MGI nº 13/2024

MPS altera Portaria MTP nº 1.467/2022 que trata das regras contribuição do servidor público ativo da União no RPPS

Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 1.180/2024

Desjudicializa Prev é instituído para litígios previdenciários e assistenciais

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta GP nº 4/2024

 

Inmetro institui o Pronac em Infraestrutura da Qualidade

Acesse a íntegra da Portaria nº 182/2024

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

 Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 11 a 13 de setembro /2024

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Momento de reflexão*

“Inteligência é a capacidade de se adaptar a mudanças. A genialidade é antes de tudo a habilidade de aceitar a disciplina.

Stephen Hawking

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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