DESTAQUE
Serviço Público: aprovados RI e princípios que regem negociação coletiva no setor público
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Professores Jacoby Fernandes
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aprovou o Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente e implementou o Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente – Princípios e Premissas que regem a Negociação Coletiva no Serviço Público Federal.
A Mesa Nacional é um colegiado responsável pela negociação entre o governo e os servidores públicos civis federais, visando estabelecer metodologias de tratamento para pautas e demandas, negociar a Pauta Unificada de Reivindicações dos servidores e buscar melhorias na resolutividade e qualidade dos serviços públicos.
Com competência para promover a interlocução entre o governo e os servidores, celebrar Termos de Acordo resultantes de consenso e zelar pelo cumprimento desses acordos, a Mesa é composta por duas bancadas: a Bancada Governamental e a Bancada Sindical. A Bancada Governamental inclui representantes de vários ministérios e órgãos governamentais, enquanto a Bancada Sindical é composta por representantes de entidades sindicais.
O regimento interno veicula outras diretrizes atreladas à organização e ao funcionamento da MNNP, referenciando princípios e preceitos como legalidade, moralidade, impessoalidade, qualidade dos serviços, participação, publicidade, liberdade sindical, ética, entre outros.
A importância do regimento está relacionada à criação de mecanismo institucionalizado para a negociação coletiva no serviço público federal. Ele estabelece diretrizes claras para a interlocução entre o governo e os servidores, promovendo um ambiente de diálogo e busca de soluções negociadas.
Digno pontuar que a MNNP foi instituída originalmente em 2003 e interrompida em 2016. Ao longo de seus 14 anos de existência, foram realizados 175 Termos de Acordos que beneficiaram cerca de 1,2 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas, conforme dados do Serpro.
A superação de divergências a partir do diálogo e das negociações é fundamental para a redução da litigiosidade, além de constituir mecanismo essencial à representação dos interesses das partes envolvidas, o que pode contribuir para a melhoria das condições de trabalho e serviços prestados à população.
Acesse a íntegra da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634/2023
INSS estabelece diretrizes para a aposentadoria por idade na modalidade híbrida
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Instituto Nacional do Seguro Social alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
A alteração na instrução normativa amplia o direito à aposentadoria por idade híbrida, permitindo que segurados que tenham exercido atividades urbanas e rurais ao longo de suas vidas tenham acesso ao benefício, mesmo sem contribuições específicas para o tempo de atividade rural, e considerando os períodos de atividade rural anteriores a 1991 como carência.
Nesse sentido, recomenda-se observância à nova redação dos arts. 257 e 257-A da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 151/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MMA estabelece procedimentos para implantação do Programa de Gestão do Serviço Florestal Brasileiro
Acesse a íntegra da Portaria SFB nº 138/2023
MCTI dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação
Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 7.225/2023
MDR dispõe sobre pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.347/2023
INSS estabelece procedimentos de avaliação de estágio probatório e disciplina concessão de bolsas aos servidores
Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 149/2023 e Instrução Normativa PRES/INSS nº 150/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“É difícil liderar uma cavalaria se você não sabe montar a cavalo.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)