SEGES DIVULGA REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA LEI Nº 14.133/2021, PARA OS USUÁRIOS DO COMPRAS.GOV.BR

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4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

 

SEGES divulga regras de transição para Lei nº 14.133/2021, para os usuários do Compras.gov.br

A Secretaria de Gestão e Inovação, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) divulgou ontem, 26/12, as regras de transição do sistema Compras.gov.br (antigo Comprasnet) para a Lei nº 14.133/2021. Considerando que as Leis nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC) será revogado dia 30/12/2023, a SEGES a informou que o sistema de licitação do governo federal apenas aceitará o cadastramento de editais de licitação com as regras dessas Leis até dia 28/12, às 16h. Para as contratações diretas que necessitam de publicação no DOU, o prazo limite para publicar o ato de autorização/ ratificação será dia 29 de dezembro.

Acesse a íntegra do Comunicado SEGES nº 12/2023

Comentário dos Professores Jacoby: o comunicado, apesar de tardio, é bastante relevante. Primeiro, porque reforça a ideia de que não haverá prorrogação da vigência das Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e RDC. Para os setores de contratações dos órgãos e entes que utilizam o Compras.gov.br, representa uma verdadeira corrida para se aproveitar processos que foram instruídos pelas “moribundas” Leis. Isso porque a opção adotada pelo Governo Federal é no sentido de que deve ocorrer a publicação no Diário Oficial antes da revogação das mencionadas Leis. Ou seja, a publicação dos editais e das dispensas e inexigibilidades no Diário Oficial da União deve ocorrer até dia 29/12, último dia útil da vigente das Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e RDC.

Vale lembrar que os órgãos e entes que não utilizam o Compras.gov.br não são regulados por esse comunicado, podendo seguir regras de transição específicas.

Por fim, vale ressaltar que os contratos e atas de registro de preços celebrados pela Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2022 e RDC continuam regidos por essas Leis, durante toda a sua vigência, incluindo as respectivas prorrogações.

 

Aprovada Diretriz para atividades da Escola Superior de Defesa para o ano de 2024

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas publicou portaria que estabelece a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação, Extensão e Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Defesa – ESD para o ano de 2024. O conteúdo programático dos cursos da Escola Superior de Defesa – ESD observará critérios de transversalidade com as diversas áreas do conhecimento, com a finalidade de estabelecer abordagem construtiva e integradora dos temas Segurança, Desenvolvimento e Defesa, em especial quanto aos aspectos relacionados à Política, à Economia e à Ciência, Tecnologia e Inovação. Importante registrar que os trabalhos desenvolvidos pelos alunos nas disciplinas dos cursos versarão sobre os seguintes temas, dentre outros julgados de interesse do Ministério da Defesa: I – Estudos em Defesa Nacional; II – Geopolítica; III – Diplomacia e Defesa; IV – Direito Internacional dos Conflitos Armados (Direito Internacional Humanitário); V – Logística Estratégica e Mobilização Nacional; VI – Economia e Planejamento de Defesa; VII – Inteligência Estratégica; VIII – Análise de Crises Internacionais; IX – Coordenação e Planejamento Interagências; e X – Defesa Nacional e o Poder Legislativo. Cabe mencionar que o Ministério da Defesa, as Forças Armadas e as nações amigas convidadas indicarão militares e civis, previamente selecionados por essas instituições, dentro do número de vagas disponíveis, para participação nos cursos da Escola Superior de Defesa – ESD.

Acesse a íntegra da Portaria AED/VCHEC/CHEC-MD nº 6.176/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Transformação de cargos de Analista do MPU

Acesse a íntegra da Lei nº 14.591/2023

Forças Armadas aprovam Diretriz de Planejamento e Execução das Atividades e Processo Seletivo da ESG

Acesse a íntegra da Portaria AED/VCHEC/CHEC-MD nº 6.188/2023

INSS revisa encargos relativos à manutenção de empréstimos consignados em 2022

Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.643/2023

 

MGI cria GT para Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos dispôs sobre a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial instituído com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.

Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 8.592/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

TCDF altera estrutura de cargos e funções

Acesse a íntegra da Lei nº 7.361/2023

Reajuste de vencimentos na Carreira de Defensor Público do DF

Acesse a íntegra da Lei nº 7.364/2023

Instituição de multas por descumprimento das obrigações relativas à DES-IF

Acesse a íntegra da Lei nº 7.366/2023

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

JUSTIFICATIVA

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

OBJETIVO GERAL

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos.

OBJETIVO ESPECÍFICO

O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Tudo deveria se tornar o mais simples possível, mas não simplificado.

Albert Einstein

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

Colaboração: Daiana Líbia

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