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REPUBLICADA A LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS FEDERAIS

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DESTAQUE

Republicada a Lei de Organização Básica dos Órgãos Federais

Carlos Henrique Vieira Barbosa

Esta lei é a que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A título de informação, integram a Presidência da República: I – a Casa Civil; II – a Secretaria-Geral; III – a Secretaria de Relações Institucionais; IV – a Secretaria de Comunicação Social; V – o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e VI – o Gabinete de Segurança Institucional. § 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República: I – o Conselho de Governo; II – o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; III – o Conselho Nacional de Política Energética; IV – o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; V – o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – o Advogado-Geral da União; e VII – a Assessoria Especial do Presidente da República. O modelo atual conta com trinta e um ministérios. Além desses, são também Ministros de Estado: o titular da Casa Civil da Presidência da República;  o titular da Secretaria-Geral da Presidência da República;  o titular da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;  o titular da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;  o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;  o Advogado-Geral da União.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.600/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Diretrizes para implementação do Programa do Programa de Gestão de Desempenho no MPO

Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 161/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: em conformidade com a norma, são objetivos do PGD: I – promover a produtividade e a qualidade das entregas; II – reduzir despesas de custeio; III – atrair e manter novos talentos; IV – promover a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição; V – estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI – melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço. A seleção de participantes no programa de gestão será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e as competências técnicas do interessado. Note-se que o participante do PGD na modalidade teletrabalho deverá retornar, no prazo de trinta dias, à atividade presencial no órgão ou na entidade de exercício: I – se for excluído da modalidade teletrabalho ou do PGD; ou II – se o PGD for suspenso ou revogado. Importa notar, por fim, que o participante no Programa de Gestão e Desempenho deverá possuir e manter os meios tecnológicos necessários e suficientes para a execução de seu plano de trabalho e cumprimento do termo de ciência e responsabilidade.

 

FNDE dispõe sobre Central de Compras Públicas para a Educação

Acesse a íntegra da Portaria nº 341/2023

 

Prorrogado por mais 15 dias o prazo para aquisição de veículos leves sustentáveis

Acesse a íntegra da Portaria GM/MDIC nº 165/2023

 

Instituído o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.572/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Para ter um negócio de sucesso, alguém, algum dia, teve que tomar uma atitude de coragem.

Peter Drucker

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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