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Programa “Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres”
Professores Jacoby Fernandes
O Ministério da Fazenda instituiu, por meio da Portaria MF nº 26/2023, publicada no DOU de hoje, o Programa “Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres”.
De acordo com o SEBRAE-SC, a pandemia, ao afetar o mercado de trabalho, exigiu inovação e reorganização de planos, atingindo, em cheio as mulheres. Muitas optaram pelo empreendedorismo como caminho de autonomia e possibilidade de renda. “Segundo dados do Global Entrepreneurship Monitor 2020 (GEM), principal pesquisa sobre empreendedorismo do mundo, realizada em parceria com o Sebrae, 55,5% das novas empresas criadas nesse período foram abertas por mulheres”. Embora a taxa de abertura seja bastante expressiva, também o é o número de baixas. Vê-se, portanto, que não basta vontade e disposição em trabalhar. É preciso entender uma série de regras para que o negócio possa fixar-se no mercado. A Portaria do Ministério da Fazenda vem ao encontro desta necessidade e tem entre seus objetivos:
I – prover instrução e orientação para que mulheres em situação de risco e vulnerabilidade possam empreender;
II – auxiliar mulheres em situação de vulnerabilidade ou de risco social na aquisição de autonomia financeira e obtenção de renda, em benefício de suas famílias e comunidades;
III – apresentar as vantagens decorrentes da formalização empresarial, notadamente em relação à segurança social;
IV – promover a educação fiscal e seus aspectos básicos, a compreensão da função socioeconômica dos tributos, o fomento ao controle cidadão dos gastos públicos, a solidariedade contributiva, proporcionalidade da capacidade de contribuição e justiça fiscal;
V – promover a educação financeira, securitária e previdenciária;
VI – auxiliar a regularização fiscal;
VII – aproximar profissionais e estudantes das áreas fiscal, jurídica e financeira da realidade de mulheres em situação de risco e de vulnerabilidade social, favorecendo trocas educativas;
VIII – apoiar projetos sociais cujos objetivos e atividades sejam aderentes à atenção e à minimização das situações de risco e de vulnerabilidade social vivenciadas pelas mulheres;
IX – identificar mulheres, em situação de risco e de vulnerabilidade social, interessadas em empreender, proporcionando-lhes acompanhamento e apoio, mediante a realização de ações de cidadania fiscal capazes de alicerçar um empreendimento seguro;
X – estimular a participação ativa do cidadão na construção de uma sociedade mais justa, atuando e fiscalizando políticas públicas e apropriando-se de sua responsabilidade na promoção do desenvolvimento sustentável; e
XI – capacitar servidores públicos para a atuação responsiva perante a sociedade, mediante interações que promovam cidadania fiscal.
A ideia, de acordo com o art. 3º, é que as ações do Programa “Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres” sejam realizadas por meio dos Núcleos de Apoio Contábil, Jurídico e Fiscal (NAF) em cooperação com instituições de ensino, o que já vem sendo feito por algumas instituições federais. Levar assistência fiscal, jurídica e financeira de forma gratuita, presencial ou remota, a mulheres em situação de risco e de vulnerabilidade social, microempreendedoras individuais, organizações da sociedade civil e pequenas produtoras rurais. A portaria também prevê que doações de mercadorias apreendidas – já realizadas de acordo com o art. 14, inciso I, “b”, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022 – sejam realizadas, no âmbito do Programa, por meio de Organizações da Sociedade Civil que promovam a ressocialização de mulheres em cumprimento de pena por crime ou contravenção penal.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
AGU institui Comitê de Diversidade e Inclusão
Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 85/2023
Governo federal instituiu GT para propor Política de Valorização do Salário Mínimo.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.420/2023
CAPES altera regras e bolsas de programas voltados à capacitação de professores
- a) alterou a Portaria nº 82, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento do Programa Residência Pedagógica (PRP).
Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 34/2023
- b) alterou a Portaria nº 220, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – Parfor.
Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 35/2023
- C) alterou a Portaria nº 83, de 27 de abril de 2022 que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).
Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 36/2023

ATOS NORMATIVOS DO DODF
Republicada OS que regulamenta as contratações no âmbito da Casa Civil do DF
Acesse a íntegra da Ordem de Serviço nº 26/2023
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
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Momento de reflexão*
“A marca de uma inteligência de primeira ordem é a capacidade de ter duas ideias opostas presentes no espírito ao mesmo tempo e nem por isso deixar de funcionar.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia
