CURSO COMPLETO
NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA
O curso acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
DESTAQUE
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações estabeleceu, por meio da Portaria IBICT/MCTI nº 101/2022, os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão em seu âmbito. A norma estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Os regimes de execução do programa serão o parcial, quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão e registra cronograma com a indicação dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência; e o integral, que ocorre quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de frequência. Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público em estágio probatório, no regime de execução integral, durante os primeiros doze meses de exercício. A implantação do Programa tem como meta atingir os seguintes resultados e benefícios:
I – melhoria da produtividade;
II – redução das despesas de custeio;
III – atração e manutenção de novos talentos e retenção dos servidores comprometidos;
IV – promoção da motivação e do comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;
V – melhoria da qualidade de vida dos participantes;
VI – aperfeiçoamento dos mecanismos de avaliação de desempenho e de alocação de recursos públicos;
VII – promoção da sustentabilidade e redução dos impactos ambientais negativos;
VIII – estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; e
IX – promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na execução das tarefas.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério do Turismo aprova nova Estrutura Regimental e quadro de cargos
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.267/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a norma publicada contém anexo que dispõe pormenorizadamente acerca do regimento do Ministério do Turismo, identificando suas áreas de competência, órgãos que compõem sua estrutura organizacional, competências e atribuições dos dirigentes do Ministério. Ao final, publica, ainda, quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança existentes no âmbito do Ministério. Tais decretos são importantes para a informação à sociedade, em nome do princípio da publicidade. Atendem, ainda, aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação, os quais estabelecem como diretrizes: I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V – desenvolvimento do controle social da administração pública.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Hoje, 30/11 é feriado distrital. Não foi publicado DODF nesta data. Nas edições extras do DODF de 29/11 não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
CURSO COMPLETO: NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA
O biênio 2021/22 certamente será lembrado como um dos mais importantes para o sistema de compras públicas do Estado Brasileiro. Muitas mudanças e normas vêm sendo editadas pelo Governo Federal. Soma-se a isso o fato de que uma nova Lei de Licitações sancionada logo no início do ano de 2021, com sensíveis mudanças em todas as etapas do procedimento. As mudanças serão ainda maiores e, agora, obrigatórias para todos os entes da federação.
O curso, que tem como palestrante o professor Sandro Bernardes, Auditor do TCU há mais de vinte anos, tem por objetivo oferecer os conhecimentos necessários para a adequada implementação dos procedimentos de contratação em todas as suas etapas, em conformidade com a nova norma.
Acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Quem sabe concentrar-se numa coisa e insistir nela como único objetivo, obtém a capacidade de fazer qualquer coisa.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)