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PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE NORMATIVA TRABALHISTA

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

Não perca!

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DESTAQUE

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE NORMATIVA TRABALHISTA

Professores Jacoby Fernandes

O Governo federal instituiu hoje, por meio do Decreto nº 11.205/2022, o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista, com o objetivo de estimular cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo federal e os empregadores. A coordenação do programa cabe  à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência coordenar.

De acordo com o art. 3º do novo Decreto  São objetivos do Governo Mais Legal – Trabalhista:

I – incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;

II – reduzir os custos de conformidade para os empregadores;

III – estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;

IV – melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;

V – disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e

VI – modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.

Art. 4º São princípios do Governo Mais Legal – Trabalhista:

I – boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado;

II – segurança jurídica;

III – eficiência; e

IV – livre concorrência- Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. 

O novo decreto entrar em vigor no dia 12 de dezembro de 2022.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

STF declara inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST

Acesse a íntegra do ADPF nº 323

Nota: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

Governo altera a estrutura regimental e funções de confiança de vários órgãos

a) Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.206/2022

b) Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.207/2022

c) Secretaria de Governo da Presidência da República

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.209/2022

d) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.204/2022

Alterado o limite de candidatos aprovados em concursos públicos de duas etapas

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.211/2022

Nota: Dentre as alterações está a vedação à participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao quantitativo original de vagas estabelecido no edital do concurso público, ressalvada a possibilidade de autorização prévia nos termos do disposto no art. 28.

MAPA institui Programa de Gestão e Desempenho

Acesse a íntegra da Portaria nº 417/2022

Nota: Boa Prática. A leitura da portaria pode subsididar aperfeiçoamento dos normativos do seu órgão/instituição.

Aprovado o procedimento para consignação em benefícios do Programa Auxílio Brasil

Acesse a íntegra da Portaria MC nº 816/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

“A disciplina é a chama refinadora através da qual o talento se transforma em capacidade.

 Roy Smith

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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