6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
Não perca!
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DESTAQUE
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE NORMATIVA TRABALHISTA
Professores Jacoby Fernandes
O Governo federal instituiu hoje, por meio do Decreto nº 11.205/2022, o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista, com o objetivo de estimular cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo federal e os empregadores. A coordenação do programa cabe à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência coordenar.
De acordo com o art. 3º do novo Decreto São objetivos do Governo Mais Legal – Trabalhista:
I – incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;
II – reduzir os custos de conformidade para os empregadores;
III – estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;
IV – melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;
V – disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e
VI – modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.
Art. 4º São princípios do Governo Mais Legal – Trabalhista:
I – boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado;
II – segurança jurídica;
III – eficiência; e
IV – livre concorrência- Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
O novo decreto entrar em vigor no dia 12 de dezembro de 2022.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
STF declara inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST
Acesse a íntegra do ADPF nº 323
Nota: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.
Governo altera a estrutura regimental e funções de confiança de vários órgãos
a) Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.206/2022
b) Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.207/2022
c) Secretaria de Governo da Presidência da República
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.209/2022
d) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.204/2022
Alterado o limite de candidatos aprovados em concursos públicos de duas etapas
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.211/2022
Nota: Dentre as alterações está a vedação à participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao quantitativo original de vagas estabelecido no edital do concurso público, ressalvada a possibilidade de autorização prévia nos termos do disposto no art. 28.
MAPA institui Programa de Gestão e Desempenho
Acesse a íntegra da Portaria nº 417/2022
Nota: Boa Prática. A leitura da portaria pode subsididar aperfeiçoamento dos normativos do seu órgão/instituição.
Aprovado o procedimento para consignação em benefícios do Programa Auxílio Brasil
Acesse a íntegra da Portaria MC nº 816/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“A disciplina é a chama refinadora através da qual o talento se transforma em capacidade.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia