PODER EXECUTIVO ALTERA DECRETO QUE TRATA DA GESTÃO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO

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DESTAQUE

Poder Executivo altera decreto que trata da gestão das consignações em folha de pagamento

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Presidência da República alterou o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

As principais alterações incluem a expansão das regras para consignações, abrangendo servidores públicos federais, empregados, militares, aposentados, pensionistas e, a partir de então, anistiados políticos, juntamente com mudanças nas definições e limites de consignações. 

O Decreto também revoga dispositivos de decretos anteriores relacionados a essa matéria. O objetivo dessas alterações é atualizar e aprimorar as regulamentações relacionadas às consignações em folha de pagamento para os funcionários públicos federais. Essa atualização do Decreto é importante para ajustar as regras que regem as consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo federal, a fim de refletir as mudanças nas leis e regulamentos. A norma estabelece limites, define termos e regras relacionadas às consignações, visando proteger os servidores públicos e outros beneficiários de práticas financeiras desleais e garantir que as deduções de suas remunerações sejam justas e transparentes. As alterações também visam aprimorar a gestão e a regulamentação desses descontos.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.761/2023 

MGI recebe autorização para contratação de 200 pessoas por tempo determinado 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foi autorizado a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 200 (duzentas) pessoas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “j”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo, com foco em projetos de transformação digital do governo federal, incluindo o programa Startup GOV.BR. 

Os contratos terão duração de até 4 anos, e a remuneração será definida de acordo com a legislação aplicável. O processo seletivo simplificado para recrutamento dependerá da aprovação dos candidatos e seguirá as políticas de reserva de vagas.

Nesse sentido, trata-se de medida que visa atender às necessidades específicas do governo, promovendo a modernização dos serviços públicos e aprimorando a experiência do usuário. É uma estratégia comum para lidar com demandas temporárias e projetos específicos no setor público, permitindo a flexibilidade na contratação de especialistas qualificados.

Acesse a íntegra da Portaria/MGI nº 6.726/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Decreto que regula distribuição de Gratificações Temporárias (GSISTE) é alterado

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.760/2023

Conselho Superior do MPT estabelece normas de concurso para ingresso na carreira

Acesse a íntegra da Resolução nº 215/2023

MGISP fixa modelo de contratação de software e serviços de computação em nuvem

Acesse a íntegra Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023

SUS: nova lei inclui combate a intoxicações na saúde pública

Acesse a íntegra da Lei nº 14.715/2023

Governo regulamenta Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e CadÚnico

Regulamentou a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.762/2023

Ministério da Saúde institui Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI e altera normas sobre governança digital e comitê de TIC

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 1.706/2023 e Portaria GM/MS nº 1.708/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF altera decreto de assistência integral à saúde de policiais, pensionistas e dependentes

Alterado o Decreto nº 43.096 de 15 de março de 2022, que dispõe acerca da assistência integral à saúde, pelo Governo do Distrito Federal, aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, seus pensionistas e dependentes, nos termos do art. 12-C da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.126/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

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Momento de reflexão*

“A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo.

Robert Ingersoll

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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