6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM
Por intermédio da Emenda Constitucional nº 124, foi instituído o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. O art. 198 da Constituição Federal contemplará, então, os seguintes parágrafos:
“§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
§ 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional”.
Acesse a íntegra da Emenda Constitucional nº 124.
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): Conforme dispõe a EC, lei federal instituirá pisos salariais das categorias profissionais em comento. E, recorde-se, já há um projeto de lei (PL 2.564/2020) nesse sentido aprovado nas casas.
A emenda, portanto, visa dar segurança jurídica ao piso salarial nacional ao projeto de lei federal em trâmite, evitando-se eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado “vício de iniciativa”. Embora seja um justo reconhecimento aos profissionais contemplados, é essencial destacar que não há registro da fonte de recursos para custeio da medida, que afetará principalmente Estados, municípios e a iniciativa privada.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
SUSEP procedimentaliza a concessão de diárias e passagens – boa prática
Acesse a íntegra da Instrução Normativa Superintendente/SUSEP nº 2/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“Uma viva inteligência de nada serve se não estiver ao serviço de um caráter justo; um relógio não é perfeito quando trabalha rápido, mas sim quando trabalha certo.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia