DESTAQUE
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
Professores Jacoby Fernandes
O Ministério da Economia, por meio da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723/2022 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital estabeleceu orientações e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados.
De acordo com art. 4º, caput e § 1º da nova norma, a redistribuição de cargos efetivos ocupados efetivada pelos órgãos e entidades referidos deve cumprir os requisitos abaixo, além de ser registrada em processo administrativo, as razões que fundamentam o interesse do órgão:
I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Secretaria de Governo da Presidência da República tem novo Regimento Interno
Acesse a íntegra da Portaria nº 101/2022
ANP altera estrutura interna e de cargos de suas unidades organizacionais
Acesse a íntegra da Portaria ANP nº 156/2022
SUDECO altera cargos com dever divulgar compromissos públicos, recebimento de presentes e hospitalidades no Sistema e-Agendas – boa prática de transparência
Acesse a íntegra da Portaria SUDECO nº 467/2022
Ministério do Trabalho e Previdência altera regulamentação trabalhistas e de inspeção
O Ministério do Trabalho e Previdência:
- a) alterou a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19964.120089/2022-83).
Acesse a íntegra da Portaria MTP nº 4.198/2022
- b) aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura. (Processo nº 19966.101100/2021-13).
Acesse a íntegra da Portaria MTP nº 4.218/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Na edição extra do DODF de ontem, 20/12/2022
DF regulamenta a LC nº 929/2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.037/2022
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia