NOVO REGIMENTO INTERNO DO INSS

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Novo Regimento Interno do INSS

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Instituto Nacional do Seguro Social aprovou seu novo Regimento Interno, substituindo a portaria anterior de dezembro de 2022. Este regimento redefine a estrutura organizacional do INSS, delineando responsabilidades específicas para diferentes diretorias e departamentos, além de estabelecer procedimentos para a gestão e operação dos serviços previdenciários. Também detalha a formação e as competências de órgãos internos, desde o reconhecimento de benefícios previdenciários até a colaboração com outros órgãos públicos e entidades.

A aprovação do novo Regimento Interno do INSS é fundamental para a modernização e eficiência da gestão previdenciária no Brasil, promovendo maior clareza nas funções e responsabilidades dentro da instituição. Esta reestruturação é crucial para adaptar a instituição às necessidades contemporâneas dos beneficiários e responder de forma mais ágil às demandas sociais. No entanto, as mudanças podem também apresentar desafios, como a necessidade de adaptação do pessoal às novas diretrizes e a possível resistência interna às novas normativas de operação e gestão. É vital que o INSS monitore de perto a implementação do regimento para ajustar processos que possam não funcionar como previsto inicialmente, garantindo assim que as reformas alcancem os objetivos de melhoria na prestação de serviços aos cidadãos.

Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.678/2024 

Novas regras para atualização de dados no CNIS

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Instituto Nacional do Seguro Social divulgou alteração da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. 

As alterações permitem que filiados ao INSS solicitem a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão de informações divergentes ou insuficientes no CNIS a qualquer momento, independentemente de requerimento de benefício. Esse ajuste se aplica mediante a apresentação de documentos comprobatórios e utilizando formulários simplificados específicos, tornando o processo mais acessível e menos burocrático.

A nova Instrução Normativa é um avanço significativo na agilização e na flexibilidade dos processos administrativos relacionados ao CNIS, essencial para a correta aplicação das normas previdenciárias. Tal IN permite atualizações fora dos períodos de requerimento de benefícios, promove maior autonomia aos segurados e reduz as chances de erros que podem afetar o recebimento de benefícios futuros. 

Apesar dos avanços, persistem desafios como a necessidade de ampliação do acesso digital para todos os segurados e a clareza na comunicação dos procedimentos, que devem ser continuamente monitorados para evitar exclusão ou dificuldades para alguns grupos, especialmente os menos familiarizados com ferramentas digitais. 

Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 164/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

TCU responde a consulta sobre cômputo de verbas indenizatórias no teto da LRF

Acesse a íntegra do Acórdão nº 799/2024 – Plenário

Representação do MPTCU sobre caso Mauro Cid é arquivada pelo TCU

Acesse a íntegra do Acórdão nº 784/2024 – TCU – Plenário

Criação do Comitê de Participação no Fundo de Incentivo à Permanência Escolar

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.010/2024 

TCU e TCE’s realizam segunda etapa de fiscalização da gestão educacional e FUNDEB

Acesse a íntegra do Acórdão nº 810/2024– Plenário 

Prorrogado o prazo de apresentação de propostas para implantação de CEUs/PAC

Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 126/2024

Valor mensal de assistência pré-escolar da administração pública federal é atualizada

Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 2.897/2024

Regulação das Loterias Federais é atualizada pela Caixa Econômica Federal

Acesse a íntegra da Circular nº 1.049/2024

TCU revela, em auditoria, falhas críticas na plataforma digital do Incra

Acesse a íntegra do Acórdão nº 816/2024– Plenário

Governo altera condições de bens tarifários e ex-tarifários

Acesse a íntegra da Resolução GECEX nº 586/2024 e Resolução GECEX nº 587/2024 e Resolução GECEX nº 588/2024

Especificações do óleo diesel são alteradas pela ANP

Acesse a íntegra da Resolução ANP nº 968/2024

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Nas edições extras do DODF de 30/04/2024

GDF estabelece Cronograma de Responsabilidades e Prazos do Planejamento Governamental

A Secretaria de Economia do Distrito Federal estabeleceu o Cronograma de Responsabilidades e Prazos para os Órgãos e para as Entidades do Distrito Federal para elaboração, acompanhamento, monitoramento e revisão dos Instrumentos de Planejamento Governamental do Distrito Federal – monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual 2024-2027; do Relatório de Gestão do Governo do Distrito Federal; do Demonstrativo dos Indicadores de Desempenho por Programas de Governo e Relatório de Desempenho Físico-Financeiro das Ações Governamentais, para o exercício de 2024, na forma do Anexo Único desta portaria

Acesse a íntegra da Portaria nº 298/2024

GDF altera a LDO

Alterou a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.498/2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

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Momento de reflexão*

“Inteligência emocional não é segurar as emoções; é usar a razão e sentir a emoção.

Valeska Viana

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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