DESTAQUE
Nova Lei de Cotas
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Presidência da República sancionou norma que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
A norma introduz alterações significativas na Lei de Cotas para universidades e institutos federais de ensino superior. A nova legislação, em vigor para o próximo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) a partir de janeiro de 2024, reserva agora 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até um salário mínimo, reduzindo a renda máxima anterior. Além disso, a lei inclui quilombolas nas reservas de vagas e estabelece políticas de inclusão na pós-graduação. A avaliação do programa ocorrerá a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento. Priorizando cotistas em situação de vulnerabilidade social no recebimento de auxílio estudantil, a legislação incentiva ainda políticas de ações afirmativas para a inclusão em programas de pós-graduação.
Essas mudanças buscam fortalecer a democratização do acesso à educação superior no Brasil.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.723/2023
CNPq reajusta bolsas de Desenvolvimento Tecnológico (DTC) e Iniciação Tecnológica (ITC)
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico estabeleceu, em portaria, os valores reajustados das bolsas de Desenvolvimento Tecnológico (DTC) e Iniciação Tecnológica (ITC) destinadas à implementação de Programas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme tabela anexa.
Os valores variam conforme a formação acadêmica, experiência profissional e área de atuação, indo de R$ 465,00 para estudante de nível médio em cursos técnicos nas áreas de eletrônica, computação ou correlatas, até R$ 10.400,00 para profissionais doutores com mais de 12 anos de experiência em atividades de desenvolvimento de software e sistemas informáticos. A portaria tem efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2023 e modifica o Anexo I da Portaria CNPq nº 530, de 29 de junho de 2021.
Acesse a íntegra da Portaria CNPQ nº 1.550/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MJSP instituiu a Força Penal Nacional – FPN no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais – Senappen.
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 526/2023
Aprovada nova estrutura regimental e quadro de cargos em comissão do MTE
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.779/2023
Aprovada nova estrutura regimental e quadro de cargos em comissão do Ministério do Povos Indígenas
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.780/2023
STF define que é inválido o tempo no serviço público como critério de promoção de juízes
Acesse a íntegra da ADI nº 6.761/AM
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 193, II; da expressão “e no serviço público” contida no art. 194, caput e parágrafo único; e do art. 198, § 1º, “d”, e § 2º, II, “c”; todos da Lei Complementar n. 17/1997 do Estado do Amazonas. A norma estadual em comento utilizava o tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção de juízes. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelece as regras para a carreira dos magistrados até que uma lei complementar nacional seja promulgada. A decisão destaca que a Constituição Federal prevê tratamento uniforme para a magistratura e que critérios não relacionados ao desempenho na função jurisdicional não podem ser adotados na promoção de juízes.
TJ pode alterar horário, mas não a jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, decide STF
Acesse a íntegra da ADI nº 4.450/MS
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): a resolução impugnada, ao mudar a jornada de trabalho dos servidores do respectivo tribunal de justiça, atuou em ofensa ao princípio da separação dos Poderes, eis que infringiu iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Com efeito, a Constituição Federal prevê a iniciativa legislativa privativa do Presidente da República para dispor sobre servidores públicos da União e dos territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (CF, art. 61, § 1º, II). Por se tratar de norma atinente ao processo legislativo, essa norma configura princípio constitucional extensível ou de reprodução obrigatória pelos estados-membros (CF, art. 25, caput).
SNAS publica programações oriundas de emendas parlamentares
Acesse a íntegra da Portaria SNAS nº 73/2023
Banco Central do Brasil altera operações de créditos de programas emergenciais
Acesse a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 419/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
Planilha de custos e formação de preços para serviços terceirizados, conforme o modelo da IN 05/2017 – Parâmetros de pesquisa de preços previstos na Lei n° 14.133/2021
A elaboração do orçamento estimado para contratos de prestação de serviços terceirizados, na forma de planilha de custos e formação de preços, é obrigação imposta pela lei. A ausência de planilha orçamentária, em tais contratações, é fator que pode levar à nulidade do contrato. Assim, a elaboração desse importante documento é da mais alta relevância para a Administração contratante, especialmente por permitir-lhe um melhor planejamento da gestão orçamentária do órgão ou entidade.
O objetivo do treinamento é capacitar os participantes a compreender e elaborar a planilha de custos e formação de preços para contratos de terceirização, conforme modelo previsto na Instrução Normativa n.º 05/2017, editada pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
Essa norma se aplica de forma cogente à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Não obstante, ela pode ser adotada a título de orientação pelos Estados e Municípios e pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como pelos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
A abordagem metodológica será centrada no estudo analítico da origem e fundamento normativo e jurisprudencial de cada despesa e metodologia de cálculo, abordando-se, inclusive, aspectos polêmicos, com a necessária menção às deliberações relevantes do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores atinentes à matéria. Durante o treinamento, dar-se-á destaque às inovações introduzidas pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e às modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) produzidas pela reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente no que diz respeito aos encargos trabalhistas contemplados no modelo de planilha da IN 05/2017.
Dias 22 e 24 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)