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MINISTÉRIO PÚBLICO/DFT REGULA SOBRE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FUNCIONAL

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

MINISTÉRIO PÚBLICO/DFT REGULA SOBRE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FUNCIONAL

Professores Jacoby Fernandes

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios dispôs hoje, por meio da  Resolução nº 295/2022, sobre o Termo de Ajustamento de Conduta Funcional em seu âmbito. A norma fundamenta-se na Lei Complementar no 75/1993 e na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da  Administração pública.

Importante lembrar que em 2019, a Corregedoria-Geral da União publicou a Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019, autorizando órgãos do Poder Executivo Federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a celebrarem Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. A norma trouxe os requisitos que deveriam ser atendidos para que o TAC fosse celebrado. Pela norma, considera-se “infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com advertência e suspensão de até 30 dias, nos termos do artigo 129 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou com penalidade similar, prevista em lei ou regulamento interno.”

Antes do tema ser regulado pela CGU também foi objeto de regulamentação interna por meio da Portaria nº 60, de 20 de novembro de 2017, que regulamentava a atividade de correição no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República.

Ao publicar a resolução, o MPDFT regula o tema internamente, estabelecendo que a transação disciplinar, nas hipóteses de falta funcional de menor potencial ofensivo atribuída aos seus membros constitui medida alternativa às sanções disciplinares decorrentes dos processos administrativos disciplinares.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Poder Executivo Federal aprova nova estrutura regimental para vários órgãos

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.231/2022

b) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.232/2022

c) Fundação Biblioteca Nacional

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.233/2022

d) Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.234/2022

Instituída Comissão de Ética da Agência Brasileira de Inteligência

O Ministério Chefe do Gabinete de Segurança Institucional instituiu a Comissão de Ética da Agência Brasileira de Inteligência e aprova o seu Regimento Interno. 

Acesse a íntegra da Portaria ABIN/GSI/PR nº 114/2022

Diretrizes e procedimentos para concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

O Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências alterou a Resolução CPRSC nº 3, de 8 de junho de 2021, que estabelece os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por meio de processo avaliativo especial. 

Acesse a íntegra da Resolução nº 8/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

“Sempre que possível, seja claro. Mas que sua clareza não seja o motivo para ferir os outros.

 Paulo Coelho

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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