DESTAQUE
Ministério da Justiça determina recadastramento de servidores cedidos
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou a atualização cadastral dos servidores públicos vinculados ao Ministério que estejam cedidos, na forma do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para outros órgãos e entidades da União, dos demais entes federados e iniciativa privada e deu outras providências.
O Decreto nº 10.835, recorde-se, dispôs sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, fosse parte.
A cessão, nos termos do referido decreto, é o ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade. Exceto se houver disposição legal em contrário, a cessão somente poderá ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. A cessão requer, simultaneamente, o pedido do cessionário, a concordância do cedente e a concordância do agente público.
Tratando-se de cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos, conforme o decreto, somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos DAS. Ademais, a cessão é concedida por prazo indeterminado, mas poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.
A medida de atualização cadastral do MJSP, portanto, insere-se na pauta de reorganização interna da equipe de servidores. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da iniciativa privada que, na data de publicação desta Portaria, contarem com servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública em seus quadros deverão reiterar, ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, mediante pedido fundamentado, o interesse na manutenção da cessão do servidor. Caso não seja realizada a atualização no prazo de 15 dias, a cessão será automaticamente encerrada.
A portaria não se aplica às requisições ou cessões de servidores vinculados ao MJSP para exercício na Presidência da República, Vice-Presidência da República, nas Presidências da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do STF, do STJ, do TSE, do TST, do TCU, bem como no Gabinete do PGR.
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 270/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Além da norma destacada, não há outras de relevância geral para a gestão de pessoas ou que melhore o serviço para o cidadão.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Alterado regulamento do ICMS
Alterado o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, especificamente o Caderno I do Anexo I.
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.108/2023
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
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Momento de reflexão*
“A inteligência é o único meio que possuímos para dominar os nossos instintos.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia