MGISP DISCIPLINA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS E TERCEIRIZAÇÕES

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4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

MGISP disciplina reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos e terceirizações

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disciplinou a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A reserva de vagas corresponde a 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos simplificados (art. 3º). Para concorrer às vagas reservadas, as pessoas devem se autodeclarar negras no momento da inscrição e seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo IBGE (art. 4º). A autodeclaração é confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, conforme procedimento descrito a partir do art. 14. As pessoas negras concorrem simultaneamente às vagas reservadas, às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se aplicável. Aprovados dentro do quantitativo das vagas de ampla concorrência não são contados para preenchimento das vagas reservadas. Em certames com múltiplas fases, as pessoas negras aprovadas na ampla concorrência também figuram na lista de classificados para as vagas reservadas. Caso exista cláusula de barreira, as pessoas negras aprovadas na ampla concorrência não são contabilizadas nas vagas reservadas, desde que tenham atingido a pontuação mínima para aprovação. Há também a possibilidade de recursos para as pessoas que tiverem suas autodeclarações indeferidas. Os órgãos e entidades do Sipec devem registrar a condição de cotista das pessoas aprovadas por meio da reserva de vagas nos sistemas de gestão de pessoas, para monitorar a ação afirmativa. É permitido que os órgãos do Sipec adotem outras estratégias de gestão, como o agrupamento de vagas, para maximizar os resultados da implementação da reserva de vagas. 

A regulamentação da reserva de vagas para pessoas negras é uma importante iniciativa para promover a igualdade e combater a discriminação racial no serviço público federal, buscando alcançar uma sociedade mais justa, inclusiva e diversa.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa MGI nº 23/2023 

 

MJSP aprova fluxo para adesão ao sistema de identidade funcional padrão

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública aprovou o fluxo do processo de adesão ao sistema de gestão de identidade funcional padrão nacional e estabelece os modelos de documentos e de termo de adesão a serem utilizados pelos órgãos municipais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.

O SUSP, recorde-se, representa uma iniciativa relevante para integração dos diversos órgãos de segurança pública nas esferas federal, estadual e municipal, com o objetivo de melhorar a cooperação, comunicação e eficiência na prevenção e combate à criminalidade.

A norma em análise, nesse sentido, tem como objetivo aprovar o fluxo do processo de adesão ao sistema de gestão de identidade funcional padrão nacional, bem como estabelecer os modelos de documentos e o termo de adesão a serem utilizados pelos órgãos municipais integrantes do SUSP. O documento menciona que o processo de adesão ao sistema de gestão de identidade funcional para as Guardas Municipais será realizado de acordo com o estabelecido no Anexo I da Portaria. Os modelos de documentos que devem ser utilizados no processo de adesão são detalhados no Anexo II, enquanto o Modelo do Termo de Adesão é apresentado no Anexo III. 

O objetivo provável da implementação do sistema de gestão de identidade funcional é padronizar e aprimorar a identificação dos servidores públicos que atuam na área de segurança pública, garantindo uma maior eficiência e segurança nas operações e atividades desenvolvidas por esses órgãos.

Digno ressaltar o impacto nos órgãos municipais. Com efeito, a inclusão das Guardas Municipais no processo é relevante para a efetividade do SUSP em nível municipal, permitindo maior integração, cooperação e facilitando a atuação conjunta com outros órgãos de segurança. Além disso, a padronização fortalece a imagem institucional, melhora a segurança operacional e possibilita a coleta e análise de dados para melhor planejamento e capacitação dos servidores.

Pelo exposto, trata-se de regulamentação essencial para a organização e padronização dos processos de identidade funcional no âmbito da Segurança Pública, buscando aumentar a eficiência e a integração entre os órgãos municipais que fazem parte do SUSP.

Acesse a íntegra da Portaria SENASP/MJSP nº 523/2023 

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

MGISP autoriza realização de concurso público para a Previc

Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.958/2023 

Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou a realização de concurso público para o provimento de 40 (quarenta) cargos no quadro de pessoal da Superintendência de Previdência Complementar (PREVIC), contemplando os cargos de nível superior de Analista Administrativo (15 vagas) e Especialista em Previdência Complementar (25 vagas). A autorização do concurso é essencial para o fortalecimento da instituição, garantindo recursos humanos qualificados e, consequentemente, melhoria nos serviços prestados aos cidadãos e empresas do setor de previdência complementar.

Alteradas as normas e procedimentos para gestão dos benefícios de assistência familiar

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 905/2023

Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome alterou a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios previstos nos incisos I a V do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários, e a Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, necessários ao ingresso de famílias no Programa, à manutenção do benefício e à revisãocadastral dos beneficiários.

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante.

Augusto Branco

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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