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MCTI AUTORIZA PROGRAMA DE GESTÃO – BOA PRÁTICA

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DESTAQUE

MCTI AUTORIZA PROGRAMA DE GESTÃO – BOA PRÁTICA

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação autorizou a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 6.746/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a portaria deixa claro que a implementação do Programa de Gestão, em suas modalidades presencial e teletrabalho (integral e parcial), ocorrerá de acordo com a conveniência e o interesse da administração, não se constituindo direito do agente público. O Programa de Gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas. A norma estabelece que, após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar da publicação da norma de procedimentos gerais, os dirigentes de cada unidade, a seu critério, poderão estabelecer acréscimo de produtividade de até 20% (vinte por cento). Será admitido o teletrabalho no exterior, desde que sejam obedecidas as disposições do Decreto nº 11.072, de 2022, que dispõe sobre o  Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Não esqueça a responsabilidade dos dirigentes da alta administração!

Professor Jacoby Fernandes

Lembre-se desse artigo da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: […]

Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

Se você integra a alta administração tem o dever de cumprir essa norma, qualificando sua equipe.

Atenção gestores e membros de comissão de licitação para exigências ilegais

Professor Jacoby Fernandes

 

Como regra, a Administração Pública não pode exigir do cidadão documento que está no âmbito da própria Administração Pública. Esse dispositivo foi sugestão do professor Jacoby. Preste atenção e reflita.

Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

  • 3º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I – certidão de antecedentes criminais;

II – informações sobre pessoa jurídica;

III – outras expressamente previstas em lei.

Teve dúvidas? Envie para a ELO ou para o Instagram do Professor Jacoby.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Órgãos divulgam alterações em quadros demonstrativos de cargos em comissão

  1. a) o Ministério das Comunicações divulgou o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma constante do Anexo a esta Portaria.

Acesse a íntegra da Portaria MCOM nº 8295/2023

  1. b) o Ministério da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, dispôs sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Acesse a íntegra da Portaria SRI/PR nº 103/2023

  1. c) o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação detalhou a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Anexo II do Decreto nº 11.334, de 1º de janeiro de 2023.

Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 6.745/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: essas normas (Ministérios das Comunicações, Secretaria de Relações Institucionais e Ciência, Tecnologia e Inovação) são importantes para a informação à sociedade a respeito da composição dos órgãos governamentais, quantitativo de  cargos e funções de confiança existentes, estrutura organizacional, bem como atribuições e responsabilidades de cada órgão. Atendem, ainda, aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação, os quais estabelecem como diretrizes :I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V – desenvolvimento do controle social da administração pública.

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Avalia-se a inteligência de um indivíduo pela quantidade de incertezas que ele é capaz de suportar.

Immanuel Kant


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa

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