Em seu artigo publicado no dia 4 de junho de 2021, pelo Conjur, o professor Jonas Lima faz uma análise cuidadosa acerca da Lei 14.133/2021 e a publicação de edital de licitação internacional. Um breve trecho diz que:
A “situação verificada no artigo 6º, inciso XXXV, da Lei nº 14.133/2021, que apenas definiu licitação internacional, de forma simplória, mencionando o seu processamento em território nacional, a admissão da participação de licitantes estrangeiros, a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira ou possibilidade de que o objeto contratual possa ou deva ser executado, no todo ou em parte, em território estrangeiro, mas esquecendo da publicação no exterior.
Nem o dispositivo acima citado, nem o artigo 52 da lei, que é aquele específico sobre as licitações internacionais, nem os artigos 53 e 54, que tratam de regras gerais de divulgação de editais, têm de regramento mínimo para balizar o contexto da publicação de avisos de editais de licitações internacionais, que, como alertado, possuem diversas particularidades.”
De que maneira você pode aperfeiçoar seus estudos e entender de forma eficiente o instituto das licitações internacionais?
No curso LICITAÇÕES INTERNACIONAIS – TEORIA E PRÁTICA, você estudará as características e peculiaridades das licitações internacionais e, ao final, estará apto a conduzir o planejamento e a execução do procedimento de forma eficaz. O curso tem data marcada para os dias 18 a 20 de agosto e será ministrado pelo professor Jonas Lima, o autor do artigo mencionado e advogado com 25 anos de experiência em certames nacionais e internacionais.