DESTAQUE
Instituição da Política Nacional de Cuidados Paliativos no SUS
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando integrar cuidados paliativos em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
A PNCP define princípios como valorização da vida, respeito à autonomia e diversidade cultural, e promoção de cuidados paliativos precoces e multidisciplinares. As diretrizes incluem a ampliação do acesso, regionalização dos serviços, uso de telessaúde, e fortalecimento da atenção primária.
Além disso, a PNCP prevê a criação de Equipes Matriciais e Assistenciais de Cuidados Paliativos, com financiamento tripartite e incentivos financeiros. A instituição da PNCP representa um avanço significativo na humanização e na qualidade do atendimento do SUS, assegurando que pacientes com condições de saúde que ameaçam a continuidade da vida recebam cuidados holísticos e integrados. Gestores de saúde devem se empenhar na implementação eficaz da PNCP, promovendo a formação continuada de profissionais e a sensibilização da sociedade sobre a importância dos cuidados paliativos.
A abordagem multidisciplinar e o uso de telessaúde podem transformar a assistência, proporcionando alívio do sofrimento e dignidade aos pacientes e suas famílias.
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.681/2024
STF reitera inconstitucionais restrições a mulheres em concursos públicos
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.558/BA, apresentada pela Procuradora-Geral da República, declarando inconstitucionais os artigos 6º e 165 da Lei 7.990/2001 do Estado da Bahia, que permitiam a interpretação de restrições à participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. A decisão assegura às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas, sem qualquer discriminação de gênero. Decisões similares foram tomadas em relação às leis do Tocantins e do Pará, reafirmando o princípio da igualdade.
A decisão é, de fato, um marco significativo na promoção da igualdade do gênero no acesso aos cargos públicos, especialmente nas forças de segurança, que historicamente impuseram restrições injustificadas às mulheres. A medida corrige uma discriminação estrutural e garante que todos os candidatos, independentemente do gênero, tenham igualdade de oportunidades. Os estados devem agora rever legislações e práticas de concursos públicos para assegurar a conformidade com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
Acesse a íntegra da ADI nº 7.558/BA
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Projeto do INCA de campus integrado entra no PPI
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.055/2024
Sancionada a Lei que fixa diretrizes para tarifa social de água e esgoto no Brasil
Acesse a íntegra da Lei nº 14.898/2024
Sai a Lista de entidades que podem indicar conselheiros ao CNE
Acesse a íntegra da Portaria nº 546/2024
Consulta pública sobre resoluções da ANVISA sobre composição de vacinas COVID-19
Acesse a íntegra da Consulta Pública nº 1.262/2024 e Consulta Pública nº 1.263/2024
Execução da Qualificação Social e Profissional no âmbito do Programa Manuel Querino
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEMP/MTE nº 4/2024
Instituído o Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+
Acesse a íntegra da Portaria nº 17/2024
MJSP atualiza Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas a ações judiciais
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 706/2024
AINSS aprova fator de atualização de pecúlios e benefícios em atraso para junho/2024
Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 1.869/2024
Rio Grande do Sul recebe subvenção econômica para o PRONAF, recursos para ações da defesa civil e saúde e exceções para o mercado de medicamentos
Acesse a íntegra da Portaria MF nº 973/2024, Portaria MIDR nº 2.092/2024, Portaria MIDR nº 2.087/2024, Portaria GM/MS nº 4.348/2024, Portaria CRMM nº 3/2024
Exigência estadual de licenciamento ambiental para torres de celular no RN é inconstitucional
Acesse a íntegra da ADI nº 7.498/RN
Aprovado, via decreto, aumento do Capital social da TELEBRÁS
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.057/2024
Novas regras para o MERCOSUL e mudança na relação de ex-tarifários
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.058/2024 e Decreto nº 12.059/2024, Conselho Mercado Comum,
Resolução GECEX nº 607/2024, Resolução GECEX nº 609/2024, Resolução GECEX nº 610/2024, Resolução GECEX nº 611/2024
ANTT fixa critérios para registro e tratamento de reclamações na Ouvidoria – boa prática
Acesse a íntegra da Resolução nº 6.043/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Distrito Federal altera regras do Serviço Público de Loteria
DF altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que “dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e deu outras providências”.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.507/2024
Uso de Cartões de crédito e débito no Sistema de Transporte Público Coletivo é regulamentado
GDF dispôs sobre a regulamentação e a implementação da aceitação de cartões de crédito e débito EMV contactless no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), da rede credenciada de venda e recarga, e deu outras providências.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.902/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“As pessoas não sabem o que querem, até mostrarmos a elas.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).