INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS NO SUS

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Instituição da Política Nacional de Cuidados Paliativos no SUS

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando integrar cuidados paliativos em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS). 

A PNCP define princípios como valorização da vida, respeito à autonomia e diversidade cultural, e promoção de cuidados paliativos precoces e multidisciplinares. As diretrizes incluem a ampliação do acesso, regionalização dos serviços, uso de telessaúde, e fortalecimento da atenção primária. 

Além disso, a PNCP prevê a criação de Equipes Matriciais e Assistenciais de Cuidados Paliativos, com financiamento tripartite e incentivos financeiros. A instituição da PNCP representa um avanço significativo na humanização e na qualidade do atendimento do SUS, assegurando que pacientes com condições de saúde que ameaçam a continuidade da vida recebam cuidados holísticos e integrados. Gestores de saúde devem se empenhar na implementação eficaz da PNCP, promovendo a formação continuada de profissionais e a sensibilização da sociedade sobre a importância dos cuidados paliativos. 

A abordagem multidisciplinar e o uso de telessaúde podem transformar a assistência, proporcionando alívio do sofrimento e dignidade aos pacientes e suas famílias.

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.681/2024

STF reitera inconstitucionais restrições a mulheres em concursos públicos

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.558/BA, apresentada pela Procuradora-Geral da República, declarando inconstitucionais os artigos 6º e 165 da Lei 7.990/2001 do Estado da Bahia, que permitiam a interpretação de restrições à participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. A decisão assegura às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas, sem qualquer discriminação de gênero. Decisões similares foram tomadas em relação às leis do Tocantins e do Pará, reafirmando o princípio da igualdade.

A decisão é, de fato, um marco significativo na promoção da igualdade do gênero no acesso aos cargos públicos, especialmente nas forças de segurança, que historicamente impuseram restrições injustificadas às mulheres. A medida corrige uma discriminação estrutural e garante que todos os candidatos, independentemente do gênero, tenham igualdade de oportunidades. Os estados devem agora rever legislações e práticas de concursos públicos para assegurar a conformidade com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.

Acesse a íntegra da ADI nº 7.558/BA

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Projeto do INCA de campus integrado entra no PPI

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.055/2024

Sancionada a Lei que fixa diretrizes para tarifa social de água e esgoto no Brasil

Acesse a íntegra da Lei nº 14.898/2024

Sai a Lista de entidades que podem indicar conselheiros ao CNE

Acesse a íntegra da Portaria nº 546/2024

Consulta pública sobre resoluções da ANVISA sobre composição de vacinas COVID-19

Acesse a íntegra da Consulta Pública nº 1.262/2024 e Consulta Pública nº 1.263/2024

Execução da Qualificação Social e Profissional no âmbito do Programa Manuel Querino

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEMP/MTE nº 4/2024

Instituído o Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+

Acesse a íntegra da Portaria nº 17/2024

MJSP atualiza Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas a ações judiciais

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 706/2024

AINSS aprova fator de atualização de pecúlios e benefícios em atraso para junho/2024

Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 1.869/2024

Rio Grande do Sul recebe subvenção econômica para o PRONAF, recursos para ações da defesa civil e saúde e exceções para o mercado de medicamentos

Acesse a íntegra da Portaria MF nº 973/2024,  Portaria MIDR nº 2.092/2024, Portaria MIDR  nº 2.087/2024, Portaria GM/MS nº 4.348/2024,  Portaria CRMM nº 3/2024

Exigência estadual de licenciamento ambiental para torres de celular no RN é inconstitucional

Acesse a íntegra da ADI nº 7.498/RN

Aprovado, via decreto, aumento do Capital social da TELEBRÁS

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.057/2024

Novas regras para o MERCOSUL e mudança na relação de ex-tarifários

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.058/2024Decreto nº 12.059/2024,  Conselho Mercado Comum,

 Resolução GECEX nº 607/2024, Resolução GECEX nº 609/2024, Resolução GECEX nº 610/2024, Resolução GECEX nº 611/2024

ANTT fixa critérios para registro e tratamento de reclamações na Ouvidoria – boa prática

Acesse a íntegra da Resolução nº 6.043/2024

 

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Distrito Federal altera regras do Serviço Público de Loteria

DF altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que “dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e deu outras providências”.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.507/2024

Uso de Cartões de crédito e débito no Sistema de Transporte Público Coletivo é regulamentado

GDF dispôs sobre a regulamentação e a implementação da aceitação de cartões de crédito e débito EMV contactless no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), da rede credenciada de venda e recarga, e deu outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.902/2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

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Momento de reflexão*

“As pessoas não sabem o que querem, até mostrarmos a elas.

Steve Jobs

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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