Curso Completo
NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA
O curso acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.
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DESTAQUE
INSS DISCIPLINA DESCONTO PARA PAGAR EMPRÉSTIMO PESSOAL E CARTÃO DE CRÉDITO
Vinícius de Souza Nascimento
O Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, estabeleceu critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.
A IN em análise entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022, revogando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008. Com isso, constitui o novo marco regulatório que norteia os descontos em folha de pagamento com empréstimos consignados. Entre outras alterações, digno destacar que o somatório dos descontos de crédito consignado, no momento da averbação, não podem exceder o limite de 45% do valor da margem consignável do benefício – sob a égide da IN 28/2008, não poderiam exceder o limite de 35% do valor da renda mensal do benefício. Às instituições consignatárias, é essencial a celebração de Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev para operacionalizar o crédito consignado. Recorde-se que o estabelecimento desses parâmetros e limites é essencial para conter o endividamento dos idosos decorrentes de empréstimos consignados. Conforme tendência acompanhada pelo IBGE, houve notável crescimento de idosos endividados com empréstimos em decorrência de: facilidade na concessão de crédito (crédito para negativado, por exemplo); incentivo ao consumo, através de publicidades agressivas; incentivo de familiares, pois sabem da facilidade na concessão de crédito ao aposentado; e falta de consciência sobre os prejuízos causados à manutenção do mínimo existencial.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério da Economia estabelece expediente da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Copa do Mundo e define 14/11 como ponto facultativo
Acesse a íntegra das Portarias ME nº 9.763/2022 e ME nº 9.796/2022
Procuradoria Geral de Justiça Militar dispõe sobre novas procuradorias
Acesse a íntegra da Portaria nº 225/PGJM/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Decreto do ICMS é alterado
Alterado o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Acesse a íntegra do Decreto nº 43.938/2022
Palavra final
Curso Completo: NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA
O biênio 2021/22 certamente será lembrado como um dos mais importantes para o sistema de compras públicas do Estado Brasileiro. Muitas mudanças e normas vêm sendo editadas pelo Governo Federal. Soma-se a isso o fato de que uma nova Lei de Licitações sancionada logo no início do ano de 2021, com sensíveis mudanças em todas as etapas do procedimento. As mudanças serão ainda maiores e, agora, obrigatórias para todos os entes da federação.
O curso, que tem como palestrante o professor Sandro Bernardes, Auditor do TCU há mais de vinte anos, tem por objetivo oferecer os conhecimentos necessários para a adequada implementação dos procedimentos de contratação em todas as suas etapas, em conformidade com a nova norma.
Acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.
Não perca!
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Momento de reflexão*
“As pessoas não carecem de força, carecem de determinação.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)