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INSS DISCIPLINA ATOS PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA DOS BENEFICIÁRIOS

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DESTAQUE

INSS disciplina atos para comprovação de vida dos beneficiários

 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Instituto Nacional do Seguro Social disciplinou os atos complementares para operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos beneficiários do INSS, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.

Com as novas regras, podem ser considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, desde que realizados ou atualizados no prazo de até 10 (dez) meses posteriores ao último aniversário do beneficiário. 

Nesse sentido, servirão como prova de vida as seguintes informações: acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico; atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras; atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Uma vez identificado que o beneficiário realizou alguma das ações elencadas no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022, o benefício receberá a informação da prova de vida realizada e a data do processamento, na competência em que ocorreu a atualização.

Quando não for possível confirmar a realização da prova de vida por um dos atos elencados, o beneficiário será automaticamente notificado, via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária, a realizar algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria acima citada. Após a notificação, o segurado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar uma das ações elencadas. Transcorrido o prazo estabelecido no artigo 8º, será criada automaticamente a tarefa “Comprovação de Vida” no sistema de Portal de Atendimento – PAT ou sistema que o substitua nos seguintes casos: quando não identificada ação ou atualização nas bases de dados integradas com os sistemas do INSS; ou quando não atingida a pontuação mínima para comprovação de vida. O pagamento do benefício será bloqueado e o beneficiário novamente notificado, pelas mesmas vias previstas para realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, uma das referidas ações.

A comprovação de vida é um procedimento essencial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões e existe para evitar fraudes ou o pagamento de benefícios indevidos. A responsabilidade pela comprovação que, até então, era do segurado, a partir de agora será, então, do INSS por meio desse sistema de cruzamento de dados.

Com isso, os segurados com dificuldades físicas são poupados e o sistema ganha eficiência para realizar a prova de vida de, aproximadamente, 17 milhões de beneficiários. 

Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.103/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Receita Federal institui Grupo de Estudos para viabilizar compensação de eventuais horas não trabalhadas e metas não realizadas – boa prática

Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 290/2023

 

ANPD institui Comitê de Governança Digital

Acesse a íntegra da Resolução CD/ANPD nº 3/2023

 

Ministério da Fazenda e AGU rearranjam colaboração para execução das atividades de Consultoria Jurídica da PGFN

Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MF/AGU Nº 15/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Garantido o direito de atendimento virtual ao usuário de Serviço Público no DF

Acesse a íntegra da Lei nº 7.229/2023

Decreto fixa normas para controle da despesa no âmbito do Executivo do DF

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.162/2023

Interventor do DF cria Grupo de Trabalho para revisar normas e protocolos relacionados às manifestações públicas e atividades de inteligência

Acesse a íntegra do Decreto nº 04/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Inteligência e caráter: eis o objetivo da verdadeira educação..

Martin Luther King


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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