DESTAQUE
INEP altera regras para participação no REVALIDA
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ditou nova redação ao artigo 5ª da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020 e revogou a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023. Com a alteração normativa, poderão participar do Revalida exclusivamente os portadores de diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Entretanto, cabe anotar que o candidato que não tiver diploma de graduação na forma requerida, deverá possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira. A documentação substitutiva ao diploma deverá apresentar, textualmente, informações quanto à comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e/ou provas finais de graduação e trazer menção específica quanto à condição de expedição do diploma em trâmite.
Acesse a íntegra da Portaria nº 237/2024
PGFN disciplina parcelamento em execuções fiscais
Carlos Henrique Vieira Barbosa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinou o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A alienação judicial é aquela realizada por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial, nos termos do art. 879 do Código de Processo Civil. Segundo a norma, o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. Entretanto, a portaria proíbe a concessão de parcelamento de alienação judicial para bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim como de bem móvel, à exceção de embarcações e aeronaves. Importa registrar que, formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I – no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II – na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. A unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento
Acesse a íntegra da Portaria PGFN/MF nº 1.026/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pesas.
Constitucionalidade de diversos pontos da Reforma da Previdência em análise no STF
ADIs no 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916.
STF dá 24 meses para Governo rever todas a concessões e permissões com vigência baseada no art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.074/1995
Acesse a íntegra da ADI nº 3.497
Ministério da Saúde libera recursos para CAPS e atenção especializada à saúde
- a) Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.479/2024 e várias outras em 41 páginas da edição extra do DOU de 21/06/2024
- b) Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.480/2024 e várias outras na edição extra
- c) Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.397/2024
Liberação de recursos para ações da defesa civil em diversos municípios
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.180/2024 e outras
MPO altera grupos de natureza de despesas
Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 190/2024 e outras
Secretaria Nacional de Planejamento aprova Manual de Gestão do PPA 2024-2027
Acesse a íntegra da Portaria SEPLAN/MPO nº 191/2024
Governo Federal aprova Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.069/2024
CNPQ regulamenta Programa de Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação – PICTI
Acesse a íntegra da Portaria CNPQ nº 1.785/2024
Projeto de Transformação Digital EstataisGov.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta SGD-SEST/MGI nº 39/2024
Diretrizes para o fluxo de dados e informações entre o DNIT e o MTE
Acesse a íntegra da Portaria nº 595/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF proíbe PJ em dívida ativa de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios
Acesse a íntegra da Emenda à Lei Orgânica nº 132/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Um livro, uma caneta, uma criança e um professor podem mudar o mundo.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).