CURSO COMPLETO
NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA
O curso acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.
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DESTAQUE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE DEU AUMENTO A SERVIDORES SEM ESTUDO DE IMPACTO
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O STF, por unanimidade, conheceu integralmente da ADI nº 6.080/RR e, no mérito, julgou-a procedente a fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 1.255, de 2018, de Roraima, com efeitos ex nunc, a contar da data da publicação.
A lei estadual de Roraima, cuja constitucionalidade foi enfrentada, concedeu aumento remuneratório a servidores públicos, sem a prévia análise do impacto financeiro e econômico, o que viola condição de procedibilidade à instauração de devido processo legislativo constante no art. 113 do ADCT.
Isso porque, conforme dispõe o ADCT, proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
O art. 113 do ADCT se trata de instrumento voltado para a gestão fiscal responsável e foi introduzido pela EC 95/2016, que disciplinou “o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Mudam as regras para concessão de incentivo ao esforço individual, Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BICJr), do Programa Auxílio Brasil (PAB)
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MC/MCTI nº 21/2022
MCTI estabelece procedimentos para avaliação, recomendação e seleção de diretores de unidades de pesquisa
Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 6.628/2022
ANA e FNDE aprovam novo Regimento Interno e Quadro de cargos em Comissão
Acesse a íntegra da Resolução ANA nº 136/2022
Acesse a íntegra da Portaria nº 742/2022
CGU e AGU dispõem sobre critérios para redução de multa nos acordos de leniência
Acesse a íntegra da Portaria Normativa Interministerial nº 36/2022
CGU dispõem sobre Ação Investigativa Especial nas Secretaria de Combate à Corrupção e das Controladorias Regionais da União nos Estados
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 18/2022
Nota: a ação investigativa especial consiste em procedimento administrativo de caráterpreparatório, não punitivo, não contraditório e facultativo, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos indícios de autoria e materialidade relevantes para subsidiar decisão sobre a abertura de um caso de operação especial ou outro encaminhamento a encargo da SCC.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Até a liberação deste informativo, o DODF ainda não havia sido disponibilizado.
Palavra final
CURSO COMPLETO: NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA
O biênio 2021/22 certamente será lembrado como um dos mais importantes para o sistema de compras públicas do Estado Brasileiro. Muitas mudanças e normas vêm sendo editadas pelo Governo Federal. Soma-se a isso o fato de que uma nova Lei de Licitações sancionada logo no início do ano de 2021, com sensíveis mudanças em todas as etapas do procedimento. As mudanças serão ainda maiores e, agora, obrigatórias para todos os entes da federação.
O curso, que tem como palestrante o professor Sandro Bernardes, Auditor do TCU há mais de vinte anos, tem por objetivo oferecer os conhecimentos necessários para a adequada implementação dos procedimentos de contratação em todas as suas etapas, em conformidade com a nova norma.
Acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.
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Momento de reflexão*
“Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)