Curso de sanções administrativas e responsabilidade em licitações e contratos – inovações da lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos)
(evento híbrido)
O curso acontecerá na modalidade presencial (Brasília/DF) e via EAD nos dias 15 e 16 de agosto de 2022.
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DESTAQUE
ICMBIO CONSOLIDA MEDIDAS E BOAS PRÁTICAS SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
Professores Jacoby Fernandes
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMbio e a Procuradoria Federal Especializada Junto ao Instituto dispuseram, por meio da Portaria Conjunta nº 5/2022, sobre a consolidação das medidas e das boas práticas relacionadas ao tema terceirização de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
O tema é um dos mais complexos da Administração Pública. Para alcançar o objetivo da consolidação, a norma aprovou o Manual de Aplicação de Sanções Administrativas em Contratações de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (terceirização) e estabeleceu um fluxo contínuo para dirimir dúvidas dos fiscais e gestores de contratos de serviços.
No art. 4º, a norma estabelece a necessidade do coordenador de licitações e contratos do órgão de promover, treinamentos anuais, preferencialmente no 2º semestre de cada ano, envolvendo todos os fiscais e gestores de contratos, acerca dos seguintes temas:
I – fiscalização de contratos em serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (terceirização);
II – aplicação de sanções administrativas em contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (terceirização);
III – formas de se afastar práticas caracterizadoras de assédio moral e sexual nas relações envolvendo os terceirizados no âmbito do ICMBio;
IV – capacitação sobre saúde e segurança dos terceirizados, e respectivas Normas Regulamentadoras (NRs) para fins de gestão contratual
A publicação ocorreu em edição extra do DOU de ontem, 4.8.2022, contendo nas 9 páginas diversos anexos.
Embora de aplicação restrita ao órgão, a Portaria consolida boa prática em relação a tema comum a todos os órgãos da Administração Pública. A leitura atenta pode subsidiar aperfeiçoamentos dos normativos internos do seu órgão/instituição.
Iniciativas como essas valorizam a Administração Pública, protegem as boas relações entre contratante e contratado, antecipam soluções de conflitos e, sobretudo, valorizam a qualificação do servidor. Não é a primeira vez que os servidores da ICMBio podem ser considerados como referência de boas práticas. Nossos parabéns aos idealizadores e executores desse trabalho.
Saiba mais sobre o tema, lendo: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses e JACOBY FERNANDES, Murilo (Coord.). Terceirização: Legislação, doutrina e jurisprudência. 2. Edição. Belo Horizonte, 2018.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas hoje e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Instituído o Piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e parteira
Acesse a íntegra da Lei nº 14.434/2022
Consulte os vetos na Mensagem nº 439/2022
Ministério do Trabalho e Previdência aprova novas normas sobre EPI e Edificações e revoga 15 normas sobre o tema
a) Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. (Processo nº 19966.101223/2021-46).Acesse a íntegra da Portaria MTP nº 2.175/2022
b) Norma Regulamentadora nº 08 – Edificações. (Processo nº 19966.100840/2022-13). Acesse a íntegra da Portaria MTP nº 2.188/2022
Comentário: É importante que essa norma seja analisada pela Direção da empresa não só para a proteção do trabalhador, mas para guiar processos de compras pela certificação dos produtos. Os EPI´s sem certificação não são considerados válidos pelas inspeções do trabalho.
INSS altera regas sobre acumulação de benefícios
Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.043/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
Curso de sanções administrativas e responsabilidade em licitações e contratos – inovações da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos)
A partir das novidades trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos) ocorreram inovações acerca da responsabilidade e aplicação de sanções pelo cometimento de infrações nas licitações ou no curso da execução dos contratos administrativos.
Assim, o seminário visa apresentar uma abordagem jurídica e prática sobre as penalidades em licitações e contratos, amparada nos entendimentos do TCU e do Poder Judiciário. Para tanto, será feito um paralelo entre os regimes das Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 13.303/2016 e 14.133/2021.
O curso acontecerá de forma híbrida nos dias 15 e 16 de agosto de 2022 e será ministrado pelo Ministro Benjamim Zymler e pela Professora Karine Lílian de Sousa.
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Momento de reflexão*
“Inteligência emocional é a capacidade criativa de solucionar o problema de forma rápida e eficaz no exato momento que ele aparece.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia