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IBAMA REGULAMENTA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – GECC

CURSO COMPLETO

NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA

O curso acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

DESTAQUE

IBAMA REGULAMENTA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – GECC

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis regulamentou, por meio da Portaria nº 138, de 18 de novembro de 2022, o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) aos servidores públicos federais que, em caráter eventual, atuarem em atividades dos Eventos Instrucionais regularmente instituídos e promovidos pelo Ibama, conforme preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.

A GECC foi fundamentada no artigo 39, §2º, da Constituição Federal que estabeleceu a manutenção de escolas de governo pela União, Estados e o Distrito Federal, voltadas à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores públicos. Nesse sentido, em 2006, com a edição da Lei no 11.314 foi acrescentado à Lei no 8.112/90 o art. 76-A dispondo sobre a referida gratificação visando: retribuir os servidores pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria, como auxiliar ou membro de banca examinadora, comissão de avaliação e comissão fiscalizadora de concurso público; criar condições para que as escolas de governo pudessem funcionar e cumprirem suas missões institucionais visto que as ações de desenvolvimento estão voltados para as competências específicas dos cargos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e os instrutores, como consequência, não estão disponíveis no mercado com a escala necessária, impondo a essas instituições buscar no serviço público, os instrutores e profissionais especializados, com experiência nesses conhecimentos específicos; dirimir questionamentos jurídicos em relação à contratação de servidores públicos para exercer atividades de instrutoria, como auxiliar ou membro de banca examinadora, comissão de avaliação e comissão fiscalizadora de concurso público, sob a alegação da possível  acumulação ilegal de cargos e por falta de amparo legal para tal; e contemplar omissão na edição da Lei no 8.112/1990, uma vez que a GECC estava anteriormente prevista nos Decretos-Leis nºs 1.341, de 22 de agosto de 1974; 1.604, de 22 de fevereiro de 1978 (art. 8º) e 1.746, de 27 de dezembro de 1979 (art. 4º), compatibilizando o exercício da atividade de instrutoria com o exercício do cargo, respeitados os limites e observadas as compensações de carga horária de trabalho. 

Recorde-se que, neste ano, foi editado o Decreto no 11.069/2022, que atualizou e detalhou as atividades passíveis de pagamento de GECC, trouxe a possibilidade de o servidor poder realizar atividade, sem receber a GECC, durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, manteve a autonomia de os órgãos e entidades elaborarem tabela de valores de gratificação, entre outras alterações.   

O Ibama, no exercício dessa autonomia, regulamentou, então, o pagamento da GECC aos servidores que atuarem em caráter eventual nas atividades relacionadas ao desenvolvimento de Eventos Instrucionais.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

30 de novembro (Dia do Evangélico) é ponto facultativo para órgãos federais no DF

Acesse a íntegra da Portaria ME nº 10.226/2022 

Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): O Ministério da Economia estabeleceu que os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, deverão observar o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, como ponto facultativo. A data que celebra a religião virou lei em 2010.A data já era considerada ponto facultativo no DF, em Alagoas e em alguns municípios do país. Conforme ressalva constante na portaria, o ponto facultativo não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, no dia 30 de novembro de 2022. 

Instituído o Programa de Formação em Emergências em Saúde Pública

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.111/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

CURSO COMPLETO: NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA PRÁTICA

O biênio 2021/22 certamente será lembrado como um dos mais importantes para o sistema de compras públicas do Estado Brasileiro. Muitas mudanças e normas vêm sendo editadas pelo Governo Federal. Soma-se a isso o fato de que uma nova Lei de Licitações sancionada logo no início do ano de 2021, com sensíveis mudanças em todas as etapas do procedimento. As mudanças serão ainda maiores e, agora, obrigatórias para todos os entes da federação.

O curso, que tem como palestrante o professor Sandro Bernardes, Auditor do TCU há mais de vinte anos, tem por objetivo oferecer os conhecimentos necessários para a adequada implementação dos procedimentos de contratação em todas as suas etapas, em conformidade com a nova norma.

Acontecerá nos dias 12 a 14 de dezembro de 2022.

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Momento de reflexão*

“O ser capaz mora perto da necessidade.

 Pitágoras

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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