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GOVERNO FEDERAL SUSPENDE A CENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO RPPS

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DESTAQUE

Governo Federal suspende a centralização das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões do RPPS

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Poder Executivo Federal alterou o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

A suspensão será efetivada até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por mais um ano pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A medida não interrompe a concessão e manutenção de benefícios já centralizados nem a criação do órgão ou entidade gestora única do regime previdenciário da União.

Cumpre recordar que o Decreto nº 10.620/2021 da União estabeleceu que o Ministério da Economia teria competência para a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na administração pública federal. Essa centralização tinha como principais objetivos a busca por uma gestão mais transparente e eficiente, padronização de processos, digitalização de documentos, agilidade no atendimento e melhor serviço aos aposentados e pensionistas. 

No entanto, críticos argumentavam que essa concentração dificultaria o acesso dos servidores públicos à aposentadoria e pedidos de pensão, sugerindo que poderia ter impactos negativos na eficácia do sistema. 

O recente Decreto 11.756/2023 suspende temporariamente esse processo de centralização, demonstrando a flexibilidade das políticas públicas em resposta a críticas e considerações específicas.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.756/2023 

MJSP altera regulamento do Pronasci 2 e do Projeto Bolsa-Formação

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou a Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023, que disciplina o Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, que estabeleceu os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2 e dispôs sobre o Projeto Bolsa-Formação.

As alterações incluem o incentivo à polícia comunitária, ações preventivas e de proteção social, além de regras para pagamento de benefícios. A portaria entra em vigor imediatamente.

O novo regulamento visa fortalecer a segurança pública e a formação de profissionais no Brasil, promovendo ações que visam uma maior integração entre as forças policiais e a comunidade. 

A inclusão de guardas municipais e a ênfase em programas de prevenção e proteção social também podem contribuir para abordagens mais eficazes na segurança pública. Recorde-se que, em agosto último, foi reconhecido que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública – conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995.

Ademais, destaque-se que a definição de prazos e regras para pagamento de benefícios garante maior transparência e eficiência na gestão dos recursos destinados ao Projeto Bolsa-Formação.

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 517/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Instituído Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre Imunizações e Saúde Pública

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.753/2023

Executivo Federal institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.752/2023 

Auditores de contas, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, podem receber os mesmos vencimentos de juízes de direito de entrância final

Acesse a íntegra da ADI nº 6.949

Regulamentação do exercício do profissional de Libras é alterada

Acesse a íntegra da Lei nº 14.704/2023

Pacotes de medidas para fortalecimento da proteção ambiental

Acesse a íntegra da Resolução nº 1/2023, Resolução nº 2/2023, Resolução nº 3/2023, Resolução nº 4/2023, Resolução nº 5/2023, Portaria nº 51/2023

Fixação de critérios para prestação de contas do PDDE

Acesse a íntegra da Resolução nº 22/2023

 

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Programa de remissão parcial de débitos fiscais

DF homologou o Convênio ICMS nº 116, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2023.

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 1.025/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Pois a coragem cresce com a ocasião.

William Shakespeare

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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