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FNDE APROVA ESTRUTURA REGIMENTAL

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

FNDE APROVA ESTRUTURA REGIMENTAL

Carlos Henrique Vieira Barbosa

Foi aprovada a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, autarquia federal criada pela Lei nº 5.537/68. O FNDE possui em sua estrutura um órgão colegiado, que é seu Conselho Deliberativo, além de órgãos seccionais que compreendem, por exemplo, a Procuradoria Federal, a Auditoria Interna e a Corregedoria. É dirigido pelo seu Presidente, indicado pelo Ministro de Estado da Educação. A principal finalidade da autarquia é captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Educação. Segundo a norma, compete ao Conselho Deliberativo dispor sobre: I – a assistência financeira prestada pelo FNDE aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não governamentais para ações e projetos educacionais; II – a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas destinados ao desenvolvimento da educação; III – a apreciação da proposta de nomeação e exoneração do Auditor-Chefe; e IV – a aprovação das contas do Presidente do FNDE.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.196/2022

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Gratificação de localidade e acréscimo de tempo de serviço no Ministério da Defesa

O Ministério da Defesa alterou a Tabela III do Anexo II da Portaria GM-MD nº 379, de 25 de janeiro de 2022, que dispôs sobre a gratificação de localidade especial de que tratam a alínea “a” do inciso III do art. 1º, o inciso VII do art. 3º e a Tabela I do Anexo III da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelos arts. 11, 12 e 13 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e o acréscimo de tempo de serviço previsto no art. 137, inciso VI e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. 

Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 4.719/2022

Ministério da Saúde realiza avaliação de desempenho do servidor

O Ministério da Saúde alterou a Portaria GM/MS nº 2.973, de 12 de julho de 2022, para tratar da realização de avaliação de desempenho individual aos servidores ainda não submetidos à avaliação e que que tenha permanecido em exercício por, no mínimo, dois terços do primeiro ciclo avaliativo do ano de 2022. 

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.474/2022

Regulamentação das atividades do farmacêutico

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamentou as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica. 

Acesse a íntegra da Resolução nº 734/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

O ser capaz mora perto da necessidade.

 Pitágoras

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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