
DESTAQUE
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2023
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Economia divulgou, por meio da Portaria ME nº 11.090/2022, os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Os nove feriados nacionais e os cinco dias em que haverá ponto facultativo no próximo ano constantes na lista serão observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. E os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados (compensação de horário fica limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho), desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério da Economia regula processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022
Licitação de concessões da transmissão de energia elétrica é regulamentada
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.314/2022
LDO 2022 é alterada
Acesse a íntegra da Lei nº 14.513/2022. Os vetos estão na Mensagem nº 744/2022
Comissão Nacional de Energia Nuclear aprova novo Regimento Interno
Acesse a íntegra da Resolução nº 301/2022
Comissão Nacional de Energia Nuclear aprova normas e diretrizes para bolsas de estudos
Acesse a íntegra da Resolução nº 303/2022
Boas práticas de governança
- MEC regula atividade de Ouvidoria
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.053/2022
- Instituto Benjamin Constant divulga Plano Estratégico Institucional 2020-2023
Acesse a íntegra da Portaria IBC nº 57/2021
- Plano de Ação e Mapa Estratégico do INSS
Acesse a íntegra da Resolução CEGOV/INSS nº 26/2022
- FUNASA institui diretrizes e procedimentos para Cooperação Técnica Nacional
Acesse a íntegra da Portaria FUNASA nº 7.552/2022
- ICMBio instituiu política de governança institucional
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.258/2022
- Plano Diretor de Segurança da Informação 2023-2025 do INSS
Acesse a íntegra da Resolução CEGOV/INSS nº 28/2022
Atenção à prestação de contas
- prazos e procedimentos de prestação de contas do Programa Bolsa Família
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 24/SEDS/SENARC/MC/2022
- orientações de prestação de contas do Ministério da Defesa
Acesse a íntegra da Portaria GM-MD n° 6.216/2022
- Ministério da Economia orienta análise de justificativas por descumprimento de metas
Acesse a íntegra da Portaria ME nº 11.089/2022
Ministério da Cidadania prorroga prazo de conclusão de obras
O Ministério da Cidadania prorrogou até 31/12/2023, o prazo para a conclusão das obras estabelecidos nos artigos 1º, 4º, § 3º e 5º da Portaria nº 182/GM/MC, de 10 de fevereiro de 2020. As obras com percentual de execução menor que 70%, aferido pela Mandatária da União na data da entrada em vigor desta Portaria, terão seu Termo de Compromisso cancelado.
Acesse a íntegra da Portaria MC nº 848/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF
GDF altera regras do benefício saúde dos servidores e amplia direito dos usuários de saúde
Acesse a íntegra da Lei nº 7.197/2022 e Lei nº 7.198/2022
CLDF exige que concessões patrocinadas fiquem condicionadas à autorização legislativa
Acesse a íntegra da Lei nº 7.202/2022
Na edição extra do dia 28/12/2022
Alteradas as regras do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira em unidades escolares
Acesse a íntegra da Lei nº 7.208/2022
Mais saúde para mulheres e proteção para a juventude com a política Vira Vida
Acesse a íntegra da Lei nº 7.209/2022 e Lei nº 7.210/2022
GDF decreta dia 30/12 como feriado facultativo
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.073/2022
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
