FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2023

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DESTAQUE

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2023

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Ministério da Economia divulgou, por meio da Portaria ME nº 11.090/2022, os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Os nove feriados nacionais e os cinco dias em que haverá ponto facultativo no próximo ano constantes na lista serão observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. E os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados (compensação de horário fica limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho), desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ministério da Economia regula processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022

Licitação de concessões da transmissão de energia elétrica é regulamentada

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.314/2022 

LDO 2022 é alterada

Acesse a íntegra da Lei nº 14.513/2022. Os vetos estão na Mensagem nº 744/2022

Comissão Nacional de Energia Nuclear aprova novo Regimento Interno

Acesse a íntegra da Resolução nº 301/2022

Comissão Nacional de Energia Nuclear aprova normas e diretrizes para bolsas de estudos

Acesse a íntegra da Resolução nº 303/2022

 

Boas práticas de governança

  1. MEC regula atividade de Ouvidoria

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.053/2022

  1. Instituto Benjamin Constant divulga Plano Estratégico Institucional 2020-2023

Acesse a íntegra da Portaria IBC nº 57/2021

  1. Plano de Ação e Mapa Estratégico do INSS

Acesse a íntegra da Resolução CEGOV/INSS nº 26/2022

  1. FUNASA institui diretrizes e procedimentos para Cooperação Técnica Nacional

Acesse a íntegra da Portaria FUNASA nº 7.552/2022

  1. ICMBio instituiu política de governança institucional

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.258/2022

  1. Plano Diretor de Segurança da Informação 2023-2025 do INSS

Acesse a íntegra da Resolução CEGOV/INSS nº 28/2022

 

Atenção à prestação de contas

  1. prazos e procedimentos de prestação de contas do Programa Bolsa Família

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 24/SEDS/SENARC/MC/2022

  1. orientações de prestação de contas do Ministério da Defesa

Acesse a íntegra da Portaria GM-MD n° 6.216/2022

  1. Ministério da Economia orienta análise de justificativas por descumprimento de metas

Acesse a íntegra da Portaria ME nº 11.089/2022

Ministério da Cidadania prorroga prazo de conclusão de obras

O Ministério da Cidadania prorrogou até 31/12/2023, o prazo para a conclusão das obras estabelecidos nos artigos 1º, 4º, § 3º e 5º da Portaria nº 182/GM/MC, de 10 de fevereiro de 2020. As obras com percentual de execução menor que 70%, aferido pela Mandatária da União na data da entrada em vigor desta Portaria, terão seu Termo de Compromisso cancelado.

Acesse a íntegra da Portaria MC nº 848/2022

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

GDF altera regras do benefício saúde dos servidores e amplia direito dos usuários de saúde

Acesse a íntegra da Lei nº 7.197/2022 e Lei nº 7.198/2022

CLDF exige que concessões patrocinadas fiquem condicionadas à autorização legislativa

Acesse a íntegra da Lei nº 7.202/2022

 

Na edição extra do dia 28/12/2022

Alteradas as regras do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira em unidades escolares

Acesse a íntegra da Lei nº 7.208/2022

Mais saúde para mulheres e proteção para a juventude com a política Vira Vida

Acesse a íntegra da Lei nº 7.209/2022 e Lei nº 7.210/2022

GDF decreta dia 30/12 como feriado facultativo

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.073/2022

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos.

 Friedrich Nietzsche


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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