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FAZENDA DISCIPLINA REPASSE DE VALORES DOADOS PELO DIRF PARA FDCA E FDI

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DESTAQUE

Fazenda disciplina repasse de valores doados pelo DIRF para FDCA e FDI

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório, vinculada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).

O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 20, de 4 de outubro de 2023, define os requisitos para que esses fundos sejam habilitados a receber tais repasses, incluindo a necessidade de ter denominação e natureza jurídica de fundo público, estar em situação regular perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e manter uma conta bancária específica em uma instituição financeira pública para a administração dos valores recebidos.

A importância desse ato está relacionada à regulamentação e transparência na destinação de recursos para fundos que visam apoiar crianças, adolescentes e pessoas idosas. O ato define critérios claros para a habilitação desses fundos, garantindo que apenas aqueles que atendam a requisitos específicos possam receber as doações. Além disso, a futura utilização da chave PIX CNPJ a partir de 2024 facilitará a efetivação dos repasses, tornando o processo mais eficiente e seguro. Isso promove a responsabilidade fiscal e o direcionamento adequado de recursos para áreas importantes, como os direitos da infância e da terceira idade, contribuindo para o bem-estar da sociedade.

Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 20/2023 

MTE estabelece procedimentos para registro das entidades sindicais 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu os procedimentos para o registro das entidades sindicais em consonância com as seguintes diretrizes: simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais; presunção de boa-fé; transparência; racionalização de métodos e procedimentos de controle; eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco de fraude envolvido; e aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, respeitados o sigilo e a proteção do tratamento dos dados na forma da lei.

A norma em comento contribui para a organização e representatividade dos trabalhadores e empregadores, promovendo uma maior eficiência na gestão sindical e na defesa dos interesses das categorias envolvidas.

Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 3.472/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Portaria regulamenta realização do Concurso Público Nacional Unificado

Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 6.017/2023

Estrutura do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é aprovada

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.725/2023

Quase R$ 6 Bi em crédito suplementar é liberado em favor dos entes federados

Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 272/2023 e da Portaria GM/MPO nº 274/2023

Alteradas as regras sobre indicadores de desempenho do Programe Previne Brasil

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 1.464/2023

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – Boa prática da CGU

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 97/2023

Multa a motorista que se recusa a realizar bafômetro é constitucional

Acesse a íntegra da ADI nº 4.017/DF

Mesas de Diálogo para Acompanhamento Parlamentar de Políticas de Promoção de Direitos da População em Situação de Rua

Acesse a íntegra da Portaria nº 630/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

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Momento de reflexão*

“Sucesso é encontrar aquilo que se tenciona ser e depois fazer o que é necessário para isso.

Epicteto

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF) e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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