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ESTÁGIO PROBATÓRIO: ICMBIO ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS – BOA PRÁTICA

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DESTAQUE

Estágio probatório: ICMBio estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho dos servidores efetivos – boa prática

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade estabeleceu critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de seus servidores efetivos em estágio probatório.

As normas gerais sobre estágio probatório constam do art. 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em regulamentação ao disposto no §4° do art. 41, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 19/1998. O STF já teve a oportunidade de afirmar que o estágio probatório é o “período de exercício do funcionário durante o qual é observada e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade. Para esse estágio só se conta o tempo de nomeação efetiva na mesma Administração, não sendo computável o tempo de serviço prestado em outra unidade estatal, nem o período de exercício de função pública a título provisório. Esta aferição não pode se dar se não houve posse, pois, inexistindo, é evidente que não se deu o início do exercício da função pública; não há direitos a serem conferidos nem deveres a serem apurados, porque o servidor não tomara posse no cargo, não era detentor da função pública, na sua forma efetiva”. (STF. RE nº 120133 MG. Relator(a): Min. Maurício Corrêa). 

A portaria em análise é importante pois estabeleceu diretrizes para avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, contribuindo para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo ICMBio, promover uma cultura de excelência e garantir a estabilidade no serviço público de forma justa e transparente.

Acesse a íntegra da Portaria ICMBIO nº 2.379/2023 

Saiba mais sobre o tema em: FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de Recursos Humanos. Belo Horizonte: Fórum.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

CVM altera Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.594/2023

 

STN altera classificação de contas e aplicação de recursos públicos para entes federativos

  1. a) Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024;

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nºs 687/2023

  1. b) 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF;

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF 699/2023

  1. c) desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 700/2023

 

MTE altera regras da política trabalhista e de inspeção do trabalho

Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 2.420/2023 

 

Política Nacional e Comitê para Promoção da Cultura Exportadora estimula mercado externo

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.593/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Distrito Federal isenta travestis e transexuais de taxa de 2ª via de identidade

Alterada a redação do art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que “dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências”, para estabelecer isenção de taxa para emissão de segunda via de identidade civil para pessoas travestis e transexuais.

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 108/2022

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“É capaz quem pensa que é capaz.

Buda

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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