DESTAQUE
ENAP estabelece metodologia de cálculo para ressarcimento em parcerias
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública estabeleceu a metodologia de cálculo para o ressarcimento de custos indiretos em parceria onerosa nas modalidades de convênio, termo de execução descentralizada ou instrumento correlato.
Os custos indiretos são aqueles não mensuráveis diretamente nas unidades de bens ou serviços produzidos e que seu cálculo considere as despesas operacionais advindas da execução de projetos e a depreciação da infraestrutura da Enap. A resolução também estabelece que o percentual máximo de custos indiretos será de 20% do valor global do projeto. Os recursos captados como custos indiretos serão aplicados na manutenção, conservação ou melhoria da infraestrutura física e tecnológica da ENAP.
A referida metodologia, constante no anexo da resolução, considera tanto as despesas operacionais quanto a depreciação da infraestrutura. Isso visa garantir uma abordagem padronizada e transparente no ressarcimento desses custos, além de direcionar os recursos captados para a manutenção e melhoria das instalações da ENAP.
Acesse a íntegra da Resolução ENAP nº 46/2023
Assembleia ou Câmara Legislativa não podem julgar governador por crime de responsabilidade
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ADI 3.466/DF e declarou inconstitucionais as expressões “e julgar” e “ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade”, inseridas, respectivamente, no inciso XXIV do artigo 60 e no caput do artigo 103, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Com isso, restou fixada a seguinte tese: “É inconstitucional — por violação às regras previstas na Lei Federal nº 1.079/1950 — norma de Constituição estadual ou de Lei Orgânica distrital que atribuem à Assembleia ou à Câmara Legislativa o julgamento do governador pela prática de crime de responsabilidade”. A jurisprudência do Supremo, em relação à matéria, consolidou-se na Súmula Vinculante nº 46, que estabelece que a competência para definir crimes de responsabilidade e suas normas de processo é privativa da União. Nesse ponto, válido destacar que a Lei Federal nº 1.079/1950, norma recepcionada pela Constituição Federal de 1988 que trata sobre crime de responsabilidade, em seu art. 78, §3º, prevê a realização do julgamento dos crimes de responsabilidade dos governadores mediante um “tribunal especial”, pois a concentração do juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do governador unicamente perante o Poder Legislativo local, que é unicameral, ofenderia o desenho institucional de um juízo bifásico (CF/1988, art. 86), que visa resguardar a imparcialidade e a independência necessárias para o devido processo legal.
Acesse a íntegra da ADI nº 3.466/DF
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MEC define critérios da Política de Inovação Educação Conectada para repasses em 2023
Acesse a íntegra da Portaria nº 33/2023
STF decide que PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência
Acesse a íntegra da ADI nº 6.264/DF e dos Emb. Decl. na ADI nº 6.264/DF
R$ 40 mil é o valor de dispensa da prática de atos na Justiça do Trabalho fixado pela PGR
Acesse a íntegra da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023
Funcionamento da Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários é alterado
Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 339/2023
Boa prática – MDS aprovou o Planejamento Estratégico Institucional 2023-2026
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 907/2023
Boa prática – Estrutura de governança do Ministério do Esporte
Acesse a íntegra da Portaria nº 50/2023
Boa prática – Normatizado a concessão formal de elogio aos agentes públicos da CGU
Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 89/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF altera Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal e cria a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal – ESISP
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.813/2023
DF altera, novamente, regulamento do ICMS
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.815/2023
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“A nossa maior glória não reside no fato de nunca cairmos, mas sim em levantarmo-nos sempre depois de cada queda.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)