DESTAQUE
DNIT orienta uso de veículos oficiais
Carlos Henrique Vieira Barbosa
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura De Transportes – DNIT dispôs sobre o uso de veículos oficiais para transporte de pessoal a serviço do DNIT em complementação às normas vigentes na Administração Pública Federal.
Segundo a norma, o uso de veículos oficiais para transporte de pessoal funcionará, preferencialmente, por intermédio do serviço de agenciamento de transporte – TaxiGov. As situações não abrangidas por esse serviço serão encaminhadas à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, na Sede, ou à Coordenação de Administração e Finanças nas Superintendências Regionais. As vans do DNIT poderão ser utilizadas para:
I – transporte de usuários em percursos não abarcados por transporte público;
II – transporte de usuários para locais não abarcados pelo TaxiGov;
III – transporte cuja quantidade de usuários for superior a quatro, excluído o motorista; ou
IV – transporte de material em situações as quais outro tipo de veículo não possa ser utilizado para suprir a demanda.
Observe-se que, de acordo com a Instrução Normativa, os veículos oficiais de serviço comum poderão ser utilizados em situações excepcionais para o transporte de material e de pessoal e em situações em que o uso do veículo oficial seja mais vantajoso que o TaxiGov. Cumpre observar que essas disposições se aplicam, no que couber, às Superintendências Regionais que poderão editar normas complementares de forma a adequar a situação de cada localidade.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 8/DNIT SEDE/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério dos Trasnportes divulga Política pública para readaptação e otimização dos contratos de concessão rodoviários
Acesse a íntegra da Portaria nº 848/2023.
Estados podem fixar distância mínima entre presídios
Acesse a íntegra da ADI nº 2.402.
Indulto de Daniel Silveira é inconstitucional: STF decide que Judiciário pode exercer controle externo sem acarretar interferência no mérito administrativo e/ou violação da separação funcional de poderes
Acesse a íntegra da ADPF nº 964
No mesmo sentido ADPF nº 965, nº 966 e nº 967
Novas regras para estrutura, competência e funcionamento das unidades do CADE
Acesse a íntegra da Portaria Normativa CADE nº 26/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
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O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
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Quem somos
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Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)