PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

2024

FALTAM

Dias
Horas
Minutos
Segundos

DNIT DELEGA COMPETÊNCIA A SUPERINTENDENTES DO DF E ESTADOS PARA PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

Não perca!

Clique aqui e faça já sua inscrição.

DESTAQUE

DNIT DELEGA COMPETÊNCIA A SUPERINTENDENTES DO DF E ESTADOS PARA PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT delegou competência aos Superintendentes Regionais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT nos Estados e Distrito Federal para realização dos procedimentos licitatórios em todas as suas fases, inclusive a preparatória, com vistas à contratação de empresas para:

I – execução de obras e serviços:

a) de manutenção e conservação do Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO, independentemente de valor;

b) do Programa de Contratos de Restauração e Manutenção Rodoviária – CREMA, independentemente de valor;

c) do Programa de Manutenção e Reabilitação de Estruturas – PROARTE, independentemente de valor;

d) do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL, independentemente de valor; e

e) limitados a sete vezes o valor estabelecido na alínea “b”, do inciso I, do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizado pela alínea “b”, do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, ou limitados a um oitavo do valor estabelecido no inciso XXII, do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando da utilização desta na contratação, nos seguintes casos:

1. restauração;

2. construção;

3. adequação de capacidade;

4. eliminação de pontos críticos;

5. melhoramentos;

6. duplicação;

7. dragagem ou derrocamento;

8. sinalização náutica e balizamento;

9. construção, operação, manutenção, ampliação ou reforma de instalação portuária pública de pequeno porte;

10. modernização, recuperação, diagnóstico, manutenção e operação de eclusas;

11. monitoramento hidroviário e levantamentos hidrográficos; e

12. desobstrução ou destocamento de hidrovias.

Acesse a íntegra da Portaria nº 4.012/2022

Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: o DNIT é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Como  órgão nacional atua em todo o país, por meio de suas 25 unidades administrativas regionais – as superintendências, e 8 administrações hidroviárias. Foi Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi criado pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que extinguiu o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), reestruturou o sistema de transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário do Brasil. A delegação de competência publicada hoje alcança suas superintendências, que podem praticar os atos diretamente, desde que limitados aos valores estabelecidos na Portaria, que faz menção às duas leis de licitações e contratos que estão com vigência concomitante. Saiba mais sobre o tema consultando a 11ª edição do livro Contratação Direta sem Licitação  e conheça, no YouTube, os comentários em vídeo e os detalhes da Lei nº 14.133/2021.

Conheça, também, JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses (org. e índice). Lei nº 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A obra, que traz a nova Lei de Licitações e Contratos, a anterior e várias outras normas pertinentes, com a indicação do artigo correspondente da nova norma, conta, ainda, com mais de 10 mil verbetes no índice remissivo alfabético. Os livros estão lançados pela Editora Fórum.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão pública.

MS orienta sobre diretrizes e operacionalização de ações dos consórcios públicos do SUS

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 2.905/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de interesse geral do Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

Não perca!

Clique aqui e faça já sua inscrição.

Momento de reflexão*

“Não existe falta de tempo, existe falta de interesse. Porque quando a gente quer mesmo, a madrugada vira dia. Quarta-feira vira sábado e um momento vira oportunidade.”

Pedro Bial

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia

5/5 - (10 votes)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Contate-nos por Telefone

Ligue para: 61 3327 1142

Caso prefeir, deixe seus dados e nós ligamos para você.

DIREITOS RESERVADOS

Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda e a Escola de Negócios Elo Cursos e Eventos reservam–se o direito de cancelar unilateralmente a realização dos cursos, Seminários e Congressos ou ainda reagendar datas e horários. Obrigando–se a comunicar antecipadamente aos inscritos. O que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isentas de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral).

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: