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DIVULGADAS DIRETRIZES PARA A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

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DESTAQUE

Divulgadas diretrizes para a compensação financeira entre os regimes de previdência

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O Ministério da Previdência Social divulgou as diretrizes para a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a dos RPPS entre si, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Dentre as regras que deverão ser observadas pelos entes federados, pode-se destacar que o tempo de contribuição ao RGPS, inclusive para efeito de contagem recíproca de tempo de contribuição e apuração do valor da compensação financeira, em caso de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, cabe ao INSS. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelas obrigações e direitos relativos à compensação financeira, bem como pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. São elegíveis à compensação financeira os benefícios de aposentadoria concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, desde que em manutenção em 6 de maio de 1999 ou concedidos após essa data, com contagem recíproca de tempo de contribuição, e as pensões por morte que deles decorrerem. Importa consignar, ainda, que somente pode ser objeto de compensação financeira o benefício concedido pelo RPPS cujo ato concessório tenha sido registrado pelo Tribunal de Contas competente. Outra observação a fazer é que não serão objeto da compensação financeira as aposentadorias por invalidez ou por incapacidade permanente decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e as pensões por morte que delas decorrerem, quando o cálculo dos proventos independer da utilização de tempo de contribuição e as aposentadorias compulsórias de magistrado concedidas com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, com base no inciso V do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, bem como as pensões por morte que delas decorrerem. Note-se que para a operacionalização da compensação financeira pelo sistema Comprev (sistema eletrônico destinado ao cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira), o INSS e os RPPS celebrarão termo de adesão com o Ministério da Previdência Social, além de contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema Comprev. Aos gestores dos regimes cabe advertir, por fim, que a norma traz ainda diversas regras para a compensação financeira, as quais merecem atenção detalhada.

Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 1.400/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Causas de atrasos na execução de investimentos obrigatórios devem ser tratados como riscos em novos aditamentos de concessões ferroviárias

Acesse a íntegra do Acórdão nº 989/2024 – TCU – Plenário 1.

 

Governo institui Política Nacional de Fronteiras

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.038/2024

Casa Civil regula pedidos de anuência prévia para consulta pública e criação de colegiados interministeriais à Presidência da República

Acesse a íntegra da Portaria CC/PR nº 703/2024 e Portaria CC/PR nº 704/2024

Enviado ao Congresso Nacional relatório de cumprimento de metas e alterada a programação orçamentária e financeira 

Acesse a íntegra da Mensagem nº 257/2024 e Decreto nº 12.037/2024

Novas diretrizes curriculares para formação de profissionais da educação básica

Acesse a íntegra da Resolução CNE/CP nº 4/2024

Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS tem novas versões

Acesse a íntegra da Circular nº 1.060/2024

TST consulta TCU sobre inclusão de tempo militar federal, estadual o distrital

Acesse a íntegra da Acórdão nº 965/2024 – TCU – Plenário

CJF dispõe sobre convocação de juízes federais, expedição de requisições e cumprimento de ordem cronológica de pagamentos

Acesse a íntegra da Resolução CJF nº 892/2024 e Resolução CJF nº 894/2024

Ações de apoio ao Rio Grande do Sul

  1. a) empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas – Acesse a íntegra da Portaria nº 1.876/2024 e nas edições extras do dia 29.05: Portaria nº 1.913/2024, Portaria nº 1.906/2024, Portaria nº 1.882/2024 e outras.
  2. b) autorização para a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas […], autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.226/2024
  3. c) o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – Acesse a íntegra da Portaria nº 453/2024
  4. d) instituído o Comitê do Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas – Acesse a íntegra da Portaria nº 1.936/2024
  5. e) orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC quanto às medidas de enfrentamento do estado de calamidade pública em consequências de eventos climáticos, relacionadas à atualização cadastral destinada à comprovação de vida das pessoas beneficiárias com endereço residencial no Estado de Rio Grande do Sul – Acesse a íntegra da Portaria SGP/MGI nº 3.659/2024
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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Alterado o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho

GDF alterou o Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, que criou o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.861/2024

LDO é novamente alterada

Foi alterada a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.502/2024 na edição extra do dia 29.5.2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Todos veem o que você parece ser, mas poucos sabem o que você realmente é.

Maquiavel

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

 

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