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DECRETO N° 11.246/2022 REGULAMENTA A ATIVIDADE DO AGENTE/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E OUTROS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

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O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

DECRETO N° 11.246/2022 REGULAMENTA A ATIVIDADE DO AGENTE/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E OUTROS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Roberto Baungartner⃰

O Decreto n° 11.246, de 27/10/2022, regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio, a comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme a nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021. Cabe ao agente de contratação decidir em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, demandar às unidades de contratações para fins de saneamento da fase preparatória, acompanhar os trâmites da licitação, promover diligências e elaborar o calendário de contratação por grau de prioridade. Também deve conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital, julgar as condições de habilitação, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. O agente de contratação e o seu substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial. A equipe de apoio, os membros da comissão de contratação, os gestores e os fiscais de contratos, e os respectivos substitutos, serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem. O agente público designado deverá ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública, e ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por escola de governo do Poder Público. A segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a ocultação de erros e fraudes na contratação. Desta forma, o agente de contratação, na fase preparatória, deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução

processual. Caberá à comissão de contratação substituir o agente de contratação em licitações de bens ou serviços especiais, como também conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo. No desempenho de suas funções essenciais, o agente de contratação será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.

Os Estados e Municípios também devem editar, no âmbito de suas competências e realidades locais, os regulamentos necessários às adaptações de governança de suas estruturas organizacionais.

⃰⃰⃰ Advogado. Doutor em Direito de Estado (PUC/SP). Membro da Associação Nacional dos Advogados nos Tribunais de Contas – ANATRICON.

** Texto publicado originalmente no Informativo Nacional Fórum.OS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

STF restringe reajuste de aposentadorias e pensões a servidores ativos e inativos da União

Acesse a íntegra da ADI nº 4.582

STF suspende decisões judiciais que bloqueavam verbas do FNDE para satisfazer crédito trabalhista e determina devolução

Acesse a íntegra da ADPF nº 988

Ministério da Economia regulamenta o Prêmio Mérito Profissional

Acesse a íntegra da Portaria SPU/SEDDM/ME nº 9.688/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Plano Plurianual 2020-2023 do DF é revisto

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.915/2022

DF altera regras do ICMS

Alterado o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.917/2022

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

O segredo do êxito na vida de um homem está em preparar-se para aproveitar a ocasião, quando ela se apresenta.

 Benjamin Disraeli

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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