Sabemos que a contratação direta ocorre quando a administração pública contrata do particular qualquer bem ou serviço sem realizar o procedimento licitatório. No entanto, existe uma lista de documentos que precisa ser preenchida e, conforme diz o parágrafo único do art. 72 da Lei 14.133/2021, “o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial”. Ou seja, os documentos devem estar disponíveis para consulta de qualquer pessoa, atendendo ao princípio da publicidade e transparência.
Ainda assim, em razão de sua excepcionalidade e peculiaridade, a contratação direta sem licitação tem sido causa de frequentes problemas perante os Tribunais de Contas e o Ministério Público, razão pela qual faz-se necessário muito estudo teórico e jurisprudencial.
Nesse sentido, nos dias 20 a 23 de julho, ministraremos o curso CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO SEGUNDO AS LEIS 8.666/1993 E 13.303/2016 – Desafios atuais e casos práticos de dispensa e inexigilidade de licitação – EAD (AO VIVO). Venha estudar com o Ministro Benjamin Zymler e
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