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CONANDA CRIA GT’S PARA DESENVOLVER POLÍTICA PARA PROTEÇÃO DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PROMOVER DEFESA EM SITUAÇÃO DE ORFANDADE

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DESTAQUE

CONANDA CRIA GT’S PARA DESENVOLVER POLÍTICA PARA PROTEÇÃO DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PROMOVER DEFESA EM SITUAÇÃO DE ORFANDADE

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), instituiu, por meio da Resolução nº 246/2024,  o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. Este grupo tem como finalidade formular estratégias e ações para enfrentar a violência, abuso e exploração digital contra crianças e adolescentes, promover o uso equilibrado da tecnologia, inclusão digital, proteção de dados e educação midiática. Composto por conselheiros da sociedade civil, do poder executivo e convidados permanentes, o grupo deverá apresentar uma proposta normativa até dezembro de 2024.

A criação do Grupo Temático pelo CONANDA é um passo significativo para proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente diante do crescente uso da tecnologia e das redes sociais por este público. A abordagem multissetorial e a inclusão de diversas vozes, incluindo representantes da sociedade civil e do poder executivo, fortalecem a legitimidade e a abrangência das ações propostas. No entanto, a eficácia dessa política dependerá da coordenação eficiente entre os diferentes níveis governamentais e da implementação das estratégias delineadas. A educação midiática e a promoção de um uso seguro e responsável da internet são fundamentais para mitigar riscos e garantir um ambiente digital saudável para as crianças e adolescentes​​.

O CONANDA também instituiu, por meio da Resolução nº 247/2024,  o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade.

Acesse a íntegra da Resolução nº 246/2024 e Resolução nº 247/2024

Novas diretrizes para atos normativos na AGU

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu normas para a edição de atos normativos inferiores a decreto no seu âmbito. A portaria definiu as espécies normativas que podem ser editadas, as autoridades competentes, as regras de redação e formatação, e o processo normativo adequado. 

A norma é crucial para a padronização e a clareza na elaboração de atos normativos dentro da AGU. Ao definir de maneira clara as competências e os procedimentos para a criação desses atos, a portaria visa reduzir ambiguidades e aumentar a eficiência administrativa. A inclusão de regras detalhadas sobre redação e formatação também contribui para a consistência e a qualidade dos documentos produzidos. No entanto, a implementação bem-sucedida dessas diretrizes dependerá do comprometimento contínuo com a formação e a atualização dos servidores da AGU, garantindo que todos estejam alinhados com as novas normas e práticas .

Por meio da Portaria Normativa AGU nº 142/2024, também dispôs sobre os procedimentos para a elaboração, a análise ou o encaminhamento das propostas de emendas à Constituição, medidas provisórias, projetos de lei, decretos, minutas de exposição de motivos e pareceres de mérito dos atos normativos a serem submetidas ao Presidente da República, Congresso Nacional, quando em fase de sanção ou veto presidencial ou mesmo nos casos de norma interministerial ou conjunta com autoridades de outros órgãos ou entidades da administração pública federal.

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 141/2024  e a Portaria Normativa AGU nº 142/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

TCU emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de 2023 do Presidente da República

Acesse a íntegra da Ata nº 23/2024 – Sessão Extraordinária do Plenário para Apreciação das Contas do Presidente da República 

Governo tem prazo para aprovar plano de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, determina STF

Acesse a íntegra das ADPF’s nº 743, nº 746 e nº 857 

Obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.067/2024

CNS prorroga as etapas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Acesse a íntegra da Resolução nº 746/2024

MDIC institui o Sistema Nacional de Economia de Impacto

Acesse a íntegra da Portaria GM/MDIC nº 192/2024 

Procedimento para prestação de contas final de obras fomentada com recursos do FUNPEN

Acesse a íntegra da Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 343/2024

Mais medidas de apoio ao RS

  1. a) Programa Minha Casa, Minha Vida Rural – Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 579/2024
  2. b) prorrogação e suspensão de prazos da Receita Federal – Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 429/2024
  3. c) emprego da Força Nacional de Segurança Pública – Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 711/2024
  4. d) prorrogação da vigência dos repasses Fundo a Fundo de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 da SNPP – Acesse a íntegra da Portaria SNPP nº 356/2024
  5. e) prorrogação de prazos dos processos e dos títulos minerários – Acesse a íntegra da Resolução ANM nº 162/2024
  6. f) prorrogação do prazo de renovação emergencial dos Certificados de Regularidade Previdenciária – Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 1.956/2024
  7. g) pagamento do Apoio Financeiro aos trabalhadores com vínculo formal de emprego – Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 991/2024
  8. h) designação de membros do CONANDA – Acesse a íntegra da Resolução nº 248/2024
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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor.

Walt Disney

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

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