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CAPES AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

Curso de sanções administrativas e responsabilidade em licitações e contratos – inovações da lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos)

(evento híbrido)

O curso acontecerá na modalidade presencial (Brasília/DF) e via EAD nos dias 15 e 16 de agosto de 2022.

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DESTAQUE

CAPES AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

Carlos Henrique Vieira Barbosa 

O programa de gestão deverá ser aplicado em atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas. Mesmo as atividades de teletrabalho poderão ser objeto de controle por meio de metas, prazos e entregas previamente definidos. A norma proíbe conceder aos participantes: i) autorização para prestação de serviços extraordinários; ii) passagens e diárias nos casos de afastamento da sede do órgão em caráter eventual ou transitório, salvo nos casos de interesse da administração; iii) auxílio-transporte, salvo nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa; e iv) adicional noturno. A gestão de cada plano de trabalho será promovida por órgão gestor, correspondente ao órgão interno ao qual seja atribuída competência regulamentar para a execução das atividades.

Acesse a íntegra da Portaria nº 141/2022

Medida Provisória nº 1119/2022 e a reabertura do prazo para adesão ao RPC

Comentário da advogada Raquel de Oliveira: Por meio da medida provisória o governo reabriu, até 30 de novembro de 2022, o prazo para servidores públicos migrarem para o Regime de Previdência Complementar – RPC que trata o §7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Com isso, os servidores que entraram no serviço público até 2013 e que optaram por migrar para o regime de previdência complementar receberão a aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente é R$ 7.087,22, mais o benefício especial, bem como deixarão de contribuir para o Regime Próprio de Previdêncial Social – RPPS. 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

AGU estabelece requisitos para análise e tratamento de consultas

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União dispôs sobre os requisitos e procedimentos para análise e tratamento de consultas dirigidas à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 10/2022

Programa Nacional de Fortalecimento da Gestão Municipal de Segurança Pública

O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu o Programa Nacional de Fortalecimento da Gestão Municipal de Segurança Pública como instrumento de realização de ações estratégicas para o cumprimento de metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 114/2022

Acordo sobre Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Promulgado o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.156/2022

Nota: de acordo com a motivação da norma, o nível mínimo de mobilidade que deve existir entre os cidadãos dos Estados-Membros da CPLP – circulação, com dispensa de visto, dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço – já se encontra traduzido nos instrumentos firmados entre os Estados-Membros. […] para conferir maior substância ao ideário comunitário, a mobilidade no âmbito da CPLP deve ter como finalidade abranger, não apenas algumas categorias profissionais, mas todos os cidadãos dos Estados-Membros da CPLP, concorrendo assim para o fortalecimento da identidade comum da CPLP, nos termos indicados nas Declarações de Santa Maria e de Mindelo.

Padronização de documentos para arrecadação de multas de trânsito e arrecadação para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET

A Secretaria Nacional de Trânsito, ligada ao Ministério da Infraestrutura, estabeleu as regras e a padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).

Acesse a íntegra da Portaria nº 985/2022.

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

Curso de sanções administrativas e responsabilidade em licitações e contratos – inovações da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos)

A partir das novidades trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos) ocorreram inovações acerca da responsabilidade e aplicação de sanções pelo cometimento de infrações nas licitações ou no curso da execução dos contratos administrativos.

Assim, o seminário visa apresentar uma abordagem jurídica e prática sobre as penalidades em licitações e contratos, amparada nos entendimentos do TCU e do Poder Judiciário. Para tanto, será feito um paralelo entre os regimes das Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 13.303/2016 e 14.133/2021.

O curso acontecerá de forma híbrida nos dias 15 e 16 de agosto de 2022 e será ministrado pelo Ministro Benjamim Zymler e pela Professora Karine Lílian de Sousa.

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Momento de reflexão

A inteligência é o único meio que possuímos para dominar os nossos instintos.

 Sigmund Freud

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia e Carlos Henrique Vieira Barbosa, Luiz Carlos Quintella Neto (OAB/DF nº 67.974) e Raquel de Souza Morais Oliveira (OAB/DF nº 61.248).

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