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CÁLCULO DA APOSENTADORIA DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF

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4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Cálculo da aposentadoria decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável é tema de Repercussão Geral no STF

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O STF reconheceu, como de Repercussão Geral, o tema a respeito do cálculo da aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável, de modo a definir se o benefício deve ser pago de forma integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que dispõe que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% (sessenta por cento) da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos. A questão chegou ao Supremo, em função de um segurado que alega que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS, a seu turno, defende a mudança e argumenta que ela buscou garantir o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país. A questão é, de fato, controversa. Evidentemente que um sistema previdenciário não pode prescindir de critérios atuariais que lhe garantam sobrevivência. É notório, também, que a população brasileira vem envelhecendo e, com isso, ampliando a demanda previdenciária. Isso pode justificar a medida. No entanto, é exatamente na doença grave que mais o sentido previdenciário deveria fazer-se sentir. É dizer: não se pode expurgar totalmente o direito fundamental do cidadão de acesso à previdência social que realmente lhe ampare, em nome de mais recursos para o Estado. Note-se que o tema a ser julgado pelo STF não diz respeito a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, cuja aposentadoria já é integral, de acordo com EC 103/19, fato que demonstra, por sinal, certa incongruência na legislação. A ver o que decidirá o STF.

Acesse a íntegra do RE nº 1469150

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Publicada a exposição de motivos do Relatório de Gestão Fiscal

Acesse a íntegra do Despacho do Presidente da República

Câmara, Senado e outros órgãos aprovam e publicam relatórios de gestão fiscal

Acesse a íntegra do Ato da Mesa nº 120/2024, Ato nº 6/2024, dentre outros

Criado o Calendário Turístico Oficial do Brasil

Acesse a íntegra da Lei nº 14.865/2024

 

Parâmetros para a importação de arroz beneficiado são fixados pelo MDA, MAPA e Fazenda

Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF nº 4/2024

Regulado o uso de câmeras corporais na Segurança Pública

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 648/2024

Programa Bolsa Verde tem novos procedimentos para ingresso

Acesse a íntegra da Resolução nº 11/2024

Inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.031/2024

Regras para compensação tributária dos créditos de decisões judiciais são alteradas

Acesse a íntegra da Lei nº 14.873/2024

Decretos federais que regulam dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional são revogados

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.033/2024

MEC regula ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Acesse a íntegra da Portaria nº 506/2024

Transferências para educação infantil nos municípios e DF

Acesse a íntegra da Portaria nº 25/2024

Saúde altera regras do SUS Digital e libera recursos complementares

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.691/2024 e  Portaria GM/MS nº 4.124/2024

Declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses já têm data de entrega

Acesse a íntegra do Instrução Normativa nº 36/2024

Inconstitucionalidade de limite de vagas femininas em concursos é reiterada pelo STF

Acesse a íntegra do ADI nº 7.480. No mesmo sentido ADI nº 7.482

Novas regras para inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF

Acesse a íntegra da Portaria COCAD nº 64/2024

Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

Acesse a íntegra da Lei nº 14.874/2024. Os vetos estão na Mensagem nº 246/2024

Uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais é normatizado pelo Cofen

Acesse a íntegra da Resolução COFEN nº 754/2024

ENGEA é excluída do PPI

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.032/2024

Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.034/2024

Divulgada a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais

Acesse a íntegra da Portaria SEST/MGI nº 3.653/2024

Mais medidas de apoio à recuperação do Rio Grande do Sul

  1. a) custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres – Acesse a íntegra da Lei nº 14.872/2024
  2. b) concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas – Acesse a íntegra da Lei nº 14.871/2024
  3. c) O Ministério da Secretaria-Geral da Presidência da República instituiu o Fórum de Participação Social no Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de articular a sociedade civil para a participação social com educação popular, de apoiar a organização de usuárias(os) e beneficiárias(os), na formulação e acompanhamento das políticas públicas federais.

Acesse a íntegra da Portaria SG/PR nº 181/2024

  1. d) novas regras sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e alteração do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 – Acesse a íntegra do Decreto nº 12.035/2024
  2. e) instituição do Programa Emergencial de Reconstrução do Agronegócio no estado do Rio Grande do Sul e o Gabinete Itinerante – Acesse a íntegra do Portaria MAPA nº 683/2024

Acesse a íntegra da Portaria SRT/MGI nº 3.651/2024

  1. h) empenho e a transferência de recursos a municípios diversos para execução de ações de Defesa Civil – Acesse a íntegra da Portaria nº 1.877/2024
  2. i) instituído o Grupo de Trabalho Estudos de Cheias no Rio Grande do Sul (GT Cheias RS) – Acesse a íntegra da Portaria ANA nº 489/2024
  3. j) estabelecido Grupo Técnico de Assessoramento para Estudos Hidrológicos e de Segurança de Infraestruturas de Reservação e de Proteção de Cheias no Estado do Rio Grande do Sul – Acesse a íntegra da Portaria ANA nº 490/2024
4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF prorroga emergência zoossanitária

Novo decreto alterou o Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, para prorrogar por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.854/2024

CLDF publica Relatório de Gestão Fiscal

A Câmara Legislativa aprovou e tornou público o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, referente ao 1º quadrimestre de 2024.

Acesse a íntegra do Ato da Mesa Diretora nº 76/2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas só pode ser vivida olhando-se para a frente.

Soren Kierkegaard

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

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