PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

2024

FALTAM

Dias
Horas
Minutos
Segundos

BOA PRÁTICA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO

  • Início
  • Blog
  • Licitações
  • BOA PRÁTICA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

Não perca!

Clique aqui e faça já sua inscrição.

DESTAQUE

BOA PRÁTICA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO

Professores Jacoby Fernandes

O Ministério das Relações Exteriores, por meio da  Portaria nº 412/2022, regulamentou a contratação de serviços prestados no âmbito de cursos de formação, desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento organizados pela Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento do Ministério das Relações Exteriores. 

A portaria conta com apenas 10 artigos. Dentre eles a disposição de que entra em vigor em 3 e outubro de 2022.  

Conta, também, com quatro interessantes anexos. O primeiro trata dos percentuais de remuneração pelos serviços prestados; o anexo II trata do modelo de declaração de execução de atividades; o III traz modelo de tabela de compensação de horas e o anexo IV traz modelo de declaração de cumprimento das entregas pactuadas.

No art. 2º, a portaria estabelece que os profissionais contratados serão escolhidos entre servidores públicos federais, preferencialmente do Quadro de Pessoal do MRE, com experiência comprovada ou formação acadêmica compatível com o serviço contratado.

No art. 4º estabelece a documentação mínima indispensável para a instrução do processo de contratação e, no art. 5º, os casos em que não será concedida gratificação para servidor que executar atividades como aquelas que visem a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência da unidade.

O art. 7º também estabelece limites para retribuição aos servidores públicos federais, que não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada.

A portaria é uma boa prática de regulamentação interna.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ministério da Economia institui o Comitê de Movimentação – CMOV

Acesse a íntegra da Portaria SE/ME nº 8.597/2022 

TCU avalia despesas de pessoal e outras exigências da LRF nos relatórios do 1º quadrimestre de 2022 da Administração

Acesse a íntegra do Acórdão nº 2105/2022 – TCU – Plenário 1

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

Não perca!

Clique aqui e faça já sua inscrição.

Momento de reflexão*

“Visão é a capacidade de enxergar além do que os olhos são capazes.

 Myles Munroe

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

5/5 - (10 votos)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: