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BOA PRÁTICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – GDPGPE

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Seminário nacional – lei das estatais. aprimorando a utilização da Lei 13.303/2016

(evento EAD/Online)

O curso acontecerá via EAD nos dias 20 e 21 de outubro de 2022.

Não perca!

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DESTAQUE

BOA PRÁTICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – GDPGPE

O Ministro da Defesa estabeleceu os critérios e os procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para efeito do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.

Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 3.782/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a avaliação de desempenho tem como objetivo, primordialmente, promover a qualificação do serviço público, por meio de uma política de gestão de pessoas referente à capacitação, desenvolvimento no cargo ou na carreira, à remuneração e à movimentação de pessoal. Para tanto, estabelecem-se metas institucionais que deverão ser fixadas anualmente, devendo ser específicas, objetivamente mensuráveis e estabelecidas para serem alcançadas até o término do ciclo de gestão de desempenho.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Boas práticas

  1. Comitê de Governança é instituído pelo Ministério da Economia

Acesse a íntegra da Portaria ME nº 6.387/2022

   b) Comitê de Governança e Comitê de Governança digital são instituídos pelo Ministério da Cidadania

Acesse a íntegra da Portaria MC nº 795/2022 e Portaria MC nº 796/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativos

Palavra final

Seminário Nacional – Lei das Estatais: aprimorando a utilização da Lei 13.303/2016 (evento EAD/online)

Considerando os desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16 envolvendo governança e o sistema licitatório próprio, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 16 horas-aula de palestras temas imprescindíveis, que tratarão de assuntos diversificados e relevantes para que todos tenham plena capacidade de aplicar os conceitos teóricos em sua realidade prática.

O Seminário Nacional ocorrerá nos dias 20 e 21 de outubro.

Não perca!

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Momento de reflexão*

A força sem inteligência é como o movimento sem direção.

 Marquês de Maricá

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia

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