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BANCO DE SANÇÕES ÉTICAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

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DESTAQUE

Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal

Carlos Henrique Vieira Barbosa

A Comissão de Ética Pública dispôs, por meio da Resolução CEP nº 19/2023, sobre a divulgação de informações registradas no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal, mantido pela Comissão de Ética Pública, nos termos do art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

De acordo com a norma publicada, serão divulgadas as sanções de natureza ética constantes no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal aplicadas aos agentes públicos. Para tanto, entende-se por agente público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. Para fins de consulta, serão disponibilizadas informações relativas a: I – identificação do agente penalizado, composta pelo nome completo e numeração parcial do CPF; II – identificação do órgão responsável pela aplicação da penalidade ética; III – sanção aplicada; IV – fundamento legal; V – data da aplicação; VI – data de vigência da penalidade; e VII – conduta censurada.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Lei complementar que amplia base de cálculo de contribuição previdenciária de inativos, pensionsistas no RPPAS é constitucional

Acesse a íntegra da ADI nº 7.026

 Custeio da previdência imposto ao Ministério Público e Poder Judiciário é constitucional

Acesse a íntegra da ADI nº 4.824 e ADI nº 4.859

Executivo e Legislativo não podem limitar execução de folha sumplementar do Judiciário ou MP sem anuência destes poderes

Acesse a íntegra da Referendo na Medida Cautelar na ADI nº 7.340

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Emenda à Lei Orgânica do DF altera objetivo do BRB

Acesse a íntegra da Emenda à Lei Orgânica nº 129/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Pedras no caminho? Eu guardo todas. Um dia vou construir um castelo.

Nemo Nox

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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