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BACEN DEFINE PROCEDIMENTOS PARA PORTABILIDADE SALARIAL

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DESTAQUE

Bacen define procedimentos para portabilidade salarial

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): 

O Banco Central, responsável por regulamentar o Sistema Financeiro Nacional, definiu os procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial de que trata a Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022.

A portabilidade salarial, nos termos da Resolução CMN nº 5.058, consiste na possibilidade de transferência, a pedido do beneficiário, do valor creditado na conta-salário para uma conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de titularidade do beneficiário, na própria instituição contratada ou em outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Nos termos da nova resolução, a transferência dos recursos da conta-salário para fins da portabilidade salarial deve ser realizada por meio de “Transferência Eletrônica Disponível (TED)” ou “Transferência Especial de Crédito (TEC)” até às 12h, horário de Brasília, do dia do crédito dos recursos na conta-salário.

Acesse a íntegra da Resolução BCB nº 284/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho tem novo código (Lei 8.212/1991)

Acesse a íntegra da Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Instituído o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos

Acesse a íntegra da Lei nº 6.419/2019

Na edição extra de ontem, 5.1.2023 – 7 páginas

Novas diretrizes para disponbiliblização de conhecimento sobre ciências de dados a alunos e professores

Acesse a íntegra da Lei nº 7.219/2023

Nova lei dispõe sobre a limitação da despesa pública 2023

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.117/2023

Alterado o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do DF

Acesse a íntegra da Lei nº 7.221/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança.

 Stephen Hawking


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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