DESTAQUE
Bacen define procedimentos para portabilidade salarial
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057):
O Banco Central, responsável por regulamentar o Sistema Financeiro Nacional, definiu os procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial de que trata a Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022.
A portabilidade salarial, nos termos da Resolução CMN nº 5.058, consiste na possibilidade de transferência, a pedido do beneficiário, do valor creditado na conta-salário para uma conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de titularidade do beneficiário, na própria instituição contratada ou em outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Nos termos da nova resolução, a transferência dos recursos da conta-salário para fins da portabilidade salarial deve ser realizada por meio de “Transferência Eletrônica Disponível (TED)” ou “Transferência Especial de Crédito (TEC)” até às 12h, horário de Brasília, do dia do crédito dos recursos na conta-salário.
Acesse a íntegra da Resolução BCB nº 284/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho tem novo código (Lei 8.212/1991)
Acesse a íntegra da Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Instituído o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos
Acesse a íntegra da Lei nº 6.419/2019
Na edição extra de ontem, 5.1.2023 – 7 páginas
Novas diretrizes para disponbiliblização de conhecimento sobre ciências de dados a alunos e professores
Acesse a íntegra da Lei nº 7.219/2023
Nova lei dispõe sobre a limitação da despesa pública 2023
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.117/2023
Alterado o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do DF
Acesse a íntegra da Lei nº 7.221/2023
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia