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ATUALIZAÇÃO DOS FATORES DE CÁLCULO PARA BENEFÍCIOS E CONTRIBUIÇÕES PELO INSS EM FEVEREIRO DE 2024

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DESTAQUE

Atualização dos Fatores de Cálculo para Benefícios e Contribuições pelo INSS em fevereiro de 2024

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Ministério da Previdência Social estabeleceu, para o mês de fevereiro de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Determina-se a aplicação de índices específicos para contribuições de diferentes períodos, bem como para os salários de contribuição e atualizações monetárias das parcelas de benefícios atrasados, com base na Taxa Referencial (TR) de janeiro de 2024 e outros juros aplicáveis. 

A portaria também orienta sobre a manutenção dos valores originais da dívida caso a atualização resulte em valores inferiores aos devidos e direciona para a consulta de tabelas atualizadas disponíveis no seu site.

A norma reflete a contínua adaptação do sistema previdenciário brasileiro às condições econômicas, garantindo que os cálculos dos benefícios e contribuições sejam justos e atualizados, o que protege o poder aquisitivo dos beneficiários e mantém a equidade no sistema de seguridade social. A medida beneficia diretamente os contribuintes e beneficiários do INSS, promovendo transparência e acesso à informação por meio da disponibilização das tabelas de atualização online, facilitando a compreensão e aplicação dos índices atualizados para todos os envolvidos.

Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 380/2024 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Criado GT Interministerial para elaborar Proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.920/2024

Porte de arma via norma estadual para agente socioeducativo é inconstitucional

Acesse a íntegra da ADI nº 7.424/ES 

Fatores de atualização de benefícios e contribuições do INSS de fevereiro são fixados

Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 380/2024 

Instituído o Programa EquipaDH+ para fortalecimento, promoção e defesa dos direitos humanos

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.919/2024 

Brasil firma acordos/memorando internacionais com diversos países

Índia – Acesse a íntegra do Decreto nº 11.916/2024

São Cristóvão e Névis – Acesse a íntegra do Decreto nº 11.917/2024

Etiópia – Acesse a íntegra do Decreto nº 11.921/2024

Itália – Acesse a íntegra do Memorando de Entendimento

Condicionantes municipais para serviços de radiocomunicação são inconstitucionais

Acesse a íntegra da ADPF nº 1.063

Mais prazo para diligência técnica do FNDE visando retomada de obras da educação

Acesse a íntegra da Portaria nº 120/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?.

Fernando Pessoa

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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