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ATENÇÃO ENTES FEDERATIVOS ÀS DATAS E VALORES PARA ADESÃO ÀS METAS DE AMPLIAÇÃO DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS

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DESTAQUE

Atenção entes federativos às datas e valores para adesão às metas de ampliação de matrículas em tempo integral nas escolas

Professores Jacoby Fernandes

O Ministério da Educação dispôs sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências. São objetivos do Programa Escola em Tempo Integral:

I – fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à Meta 6 estabelecida pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;

 II – elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na educação básica;

 III – promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral;

IV – melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; e

V – fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014.

A portaria contém 3 anexos: no anexo I traz os valores de 2023 do VAAT-MIN): R$ 8.181,15; (VAAF-MIN): R$ 5.209,92; VAAF-Min para o tempo integral / Valor anual por aluno, ponderado para o tempo integral: R$ 6.772,90; Valor mínimo do fomento: R$ 1.693,22. O anexo III traz as orientações para a elaboração e/ou revisão da política de educação em tempo integral e o anexo II traz o cronograma a que devem ficar atentos os entes federativos:

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.495/2023

MTE suspende temporariamente procedimentos de registro sindical

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu temporariamente os procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical até 04 de outubro de 2023.

Tal suspensão se deve à necessidade de ajustes nos procedimentos administrativos e normativos. A norma, entretanto, exclui dessa suspensão determinados procedimentos (art. 2º), como os que têm determinação judicial para cumprimento, processos de fusão ou incorporação de entidades preexistentes que não envolvam criação ou extensão de representação de novas categorias, além de validações de atualizações de dados perenes para entidades sindicais já cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades sindicais (CNES). 

Trata-se, portanto, de medida administrativa do MTE com o objetivo de ajustar procedimentos relacionados ao registro sindical.

O registro sindical, que consiste no reconhecimento oficial do MTE, é uma etapa crucial para a legitimidade e atuação efetiva das entidades sindicais, uma vez que lhes confere o direito de representar e defender os interesses dos trabalhadores ou empregadores da categoria que representam.

Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 2968/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Aprovada a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica 

Acesse a íntegra da Lei nº 14.645/2023 e vetos 

Programa Mais Médicos: critérios de seleção de tutores acadêmicos e supervisores

Acesse a íntegra da Resolução nº 379/2023

Combate à corrupção e apuração de responsabilidade: CGU aprova Regulamento de novo Concurso de Boas Práticas Correcionais – 2023

Acesse a íntegra da Portaria nº 2.664/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Na edição extra do DODF de ontem

TCDF abre Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva

Acesse a íntegra do Edital nº 1 – TCDF/SERVIÇOS AUXILIARES/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“É capaz quem pensa que é capaz.

Buda

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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